quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Prefeitura de Macapá realiza Desfile Cívico nesta quarta-feira

A Prefeitura de Macapá, através da Secretaria Municipal de Educação, Semed, realiza nesta quarta-feira, 05 de setembro, o 4º Desfile Cívico Municipal. Com a Temática: Macapá Vivenciando e Respeitando as Políticas para a Diversidade, 39 escolas se apresentarão divididas em 12 pelotões. Ao todo, 1.676 estudantes irão participar do evento. As demais secretarias e autarquias do governo municipal também serão representadas na Avenida Ivaldo Veras. A programação inicia às 15h.


Local: Sambódromo
Data: 05/09/12
Horário: 15h

PRE/AP quer a suspensão do Programa de Bolsa de Estudos da Assembleia Legislativa

O objetivo é garantir o cumprimento da legislação eleitoral que proíbe a Administração Pública de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios em ano de eleição.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE/AP) recomendou ao presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, deputado Júnior Favacho (PMDB), que não conceda benefícios do Programa Bolsa de Estudos até o fim deste ano. A recomendação foi expedida nesta terça-feira, 4 de setembro. Se não for atendida, pode resultar em multa que varia de R$5 mil a mais de R$ 100 mil.
A finalidade do documento é garantir a observância da Lei Eleitoral que proíbe o Poder Público de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios em ano de eleição. A PRE/AP destaca que a execução de programas sociais cujas despesas estejam previstas no orçamento do ano anterior às eleições é permitida por lei (9.504/97). Porém, este não é o caso do Programa de Bolsas de Estudos criado pela Assembleia Legislativa em agosto de 2012.
Por não se tratar de programa social em execução no ano anterior e tampouco das demais exceções previstas na Lei Eleitoral - casos de calamidade pública e estado de emergência - o auxílio não pode ser concedido. Assim sendo, o programa de apoio financeiro a estudantes dos ensinos fundamental, médio e superior só poderá ser executado no próximo ano.

Governador Camilo tenta impedir desfile civico da Prefeitura mas Justiça garante realização do evento

A juiza Gelcinete da Rocha Lopes da 1ª vara Civel e de Fazenda Pública concedeu liminar, garantindo a reaização de desfile cívico municipal no Sambódromo e impôs ao governador Camilo Capiberibe a multa diária de 100 mil reais caso ele descumpra a decisão. Ele foi intimado na sexta-feira, 31, da sentença preliminar.
A decisão foi tomada após a Prefeitura de Macapá recorrer ao Poder Judiciário para garantir a realização do evento. Apesar da solicitação do Sambódromo, onde o desfile ocorre todos os anos, ter havido ainda em agosto, o chefe de gabinete do governador e o secretário de cultura, se eximiam de dar qualquer informação sobre o evento. Um servidor da Secult chegou a informar no dia 30 de agosto que o espaço não seria liberado por se tratar de evento da Prefeitura e pelo fato do “governador não ter interesse em ajudar o prefeito”.
O secretário de Cultura, Zé Miguel, teria afirmado desconhecer a solicitar, no que foi desmentido pela juiza. “Observo que referido evento vem sendo orquestrado pela comissão responsável pela implementação do projeto, com a plena ciência do Secretário de Estado da Cultura do Amapá, o que me dá a certeza de que o réu Estado do Amapá é conhecedor da intenção do autor Município de Macapá em realizar esse evento no dia 05 de setembro do corrente ano, como, aliás, tem sido ao longo de décadas, já que inserido no calendário das comemorações oficiais do Município.
O ostracismo que o governador Camilo tenta impor a Prefeitura da capital nos eventos civicos é recorrente. No ano passado e também neste, o governador impediu a Guarda Municipal de participar do desfile de 7 de Setembro. No ano passado, um militar da PM, que também atua na Guarda Municipal, ousou questionar o governador sobre a decisão nas redes sociais e recebeu voz de prisão.
Com a decisão da juiza Gelcinete Lopes, a Prefeitura de Macapá, através da Secretaria Municipal de Educação, Semed, realiza nesta quarta-feira, 05 de setembro, o 4º Desfile Cívico Municipal. Com a Temática: Macapá Vivenciando e Respeitando as Políticas para a Diversidade, 39 escolas se apresentarão divididas em 12 pelotões. Ao todo, 1.676 estudantes irão participar do evento. As demais secretarias e autarquias do governo municipal também serão representadas na Avenida Ivaldo Veras. A programação inicia às 16h.

Prefeitura de Macapá
Coordenadoria de Comunicação


Eis a liminar:
Comarca MACAPÁ
Lotação1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA
Nº Processo:0034418-83.2012.8.03.0001 de 30/08/2012
Descrição:AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, COM EXPRESSO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Classe CNJ:DIREITO > PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO > Processo Cautelar > Cautelar Inominada

Data: 31/08/2012
Magistrado: GELCINETE DA ROCHA LOPES
Teor do Ato:
Trata-se de Ação Cautelar Inominada ajuizada pelo Município de Macapá contra o Estado do Amapá, argumentando, em síntese, que, todos os anos, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação, realiza, no dia 05 de setembro, independentemente do dia da semana em que recaia, o denominado Desfile Cívico do Dia da Raça, este ano com a temática Macapá Vivenciando e Respeitando Políticas Públicas Para a Diversidade, há décadas inserido no calendário de celebrações do Município, para isso realizando fóruns de discussão, reuniões com parceiros, celebração de convênios, participação de seus idealizadores e divulgação do evento, tudo com vistas a estabelecer uma estratégia de fomento à educação básica.
Ocorre que, havendo comunicado, desde 24.08.2012, através dos Ofícios nºs. 2.137 e 2.189 - GAB/PMM, o Chefe de Gabinete do Governo do Estado do Amapá e também o Secretário de Estado da Cultura do Amapá acerca da utilização do Complexo do Sambódromo, no dia 05 de setembro do corrente ano, a fim de que ali pudesse erguer a estrutura necessária à realização do aludido evento, inobstante bem público de uso comum do povo, até o momento não obteve resposta formal de sua disponibilização, mormente quanto à interdição das vias terrestres próximas, daí porque, entendendo preenchidos os requisitos a tanto, pleiteou, em sede liminar, fosse-lhe deferida medida tendente a garantir a normalidade da realização do mencionado evento, no dia 05.09.2012, este sob administração do réu, considerando-se o tempo necessário para montagem e desmontagem das estruturas, autorizando, desde logo, a efetividade dos preparativos como limpeza da área, trabalhos de logística, dentre outros necessários à promoção do evento.
Instruiu a inicial com a documentação de fls. 10/27.
É o que importa relatar. Fundamento e, por fim, decido tão-somente o pleito liminar.
Inicialmente, imperioso registrar que a provisão liminar reclamada com a inicial, em verdade, tem cunho nitidamente satisfativo, vale dizer, permite a imediata fruição do direito, e não seu acautelamento por via instrumentária, próprio do procedimento cautelar, daí porque, fundado no princípio da fungibilidade entre as medidas disposto no § 7º do art. 273 do Código de Processo Civil, examino o pedido enquanto antecipação dos efeitos da tutela.
Pois bem. Consoante expressa disposição contida no inciso XVI do art. 5º da Constituição Federal de 1.988, in verbis, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio-aviso à autoridade competente, vale dizer, trata-se de postulado constitucional mediante o qual é assegurada a plena liberdade de reunião, não podendo seu exercício sofrer qualquer limitação voluntária por ato do Poder Público, exigindo-se apenas e tão-somente prévio-aviso à autoridade, objetivando assegurar a compatibilidade de interesses no adequado uso dos bens públicos em geral, de sorte que, pela letra do inciso I do art. 99 do Código Civil Brasileiro, dentre os bens públicos, consideram-se como de uso comum os rios, mares, estradas, ruas e praças.
Nesse contexto, compulsando detidamente os autos, particularmente a documentação que instrui a exordial, de posse do Projeto do Desfile Cívico do Dia da Raça - TEMÁTICA: Macapá Vivenciando e Respeitando Políticas Públicas para a Diversidade (fls. 15/25), observo que referido evento vem sendo orquestrado pela comissão responsável pela implementação do projeto, com a plena ciência do Secretário de Estado da Cultura do Amapá, o que me dá a certeza de que o réu Estado do Amapá é conhecedor da intenção do autor Município de Macapá em realizar esse evento no dia 05 de setembro do corrente ano, como, aliás, tem sido ao longo de décadas, já que inserido no calendário das comemorações oficiais do Município. Demonstrada, aqui, a prova inequívoca conducente da verossimilhança do direito invocado.
De outra parte, acaso não prontamente repelida a imotivada inércia do Poder Público Estadual em disponibilizar o Complexo do Sambódromo para a tempestiva acomodação da infra-estrutura necessária à realização do evento, no dia 05 de setembro do corrente ano, certamente que daí decorrerá dano, senão irreparável, de difícil e incerta recomposição ao patrimônio público, em vista dos investimentos já realizados para sua consecução. Evidenciado, portanto, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
À luz do quanto exposto, tendo por satisfatoriamente atendidos os pressupostos autorizativos da medida, DEFIRO a liminar vindicada, para o fim de garantir a realização do evento Desfile Cívico do Dia da Raça - TEMÁTICA: Macapá Vivenciando e Respeitando Políticas Públicas para a Diversidade, no dia 05 de setembro do corrente ano, no Complexo do Sambódromo, inclusive, com a disponibilização, pelo réu Estado do Amapá, nesse dia, a partir das 8 horas, da área circundante, incluindo-se a Av. Evaldo Veras, sob sua administração, considerando-se o tempo necessário para montagem e desmontagem das estruturas, além da efetividade dos preparativos como limpeza da área, trabalhos de logística, dentre outros necessários à promoção do evento, sob pena de multa cominatória e diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na hipótese de descumprimento do preceito cautelarmente imposto, a ser suportada pessoalmente pelo Governador do Estado, - Senhor Carlos Camilo Góes Capiberibe, - a quem incumbe o efetivo cumprimento desta decisão, cuja intimação deverá dar-se pessoalmente.

Cite-se o réu para os termos da presente ação, com as advertências do art. 319 do Código de Processo Civil.

Cumpra-se. Urgencie-se. Intimem-se via DJE.



MARCHA NACIONAL CONTRA A CORRUPÇÃO MARCA O DIA 7 DE SETEMBRO NO AMAPÁ

Novamente o Amapá vai as ruas mostrar sua indignação e gritar contra a corrupção. Esse é espírito da MARCHA NACIONAL CONTRA A CORRUPÇÃO que ocorrerá no dia 7 de setembro. A mobilização dará continuidade no calendário de ações nacionais que buscam despertar a sociedade na defesa de seus direito e contra todo tipo de corrupção.
A Marcha Nacional Contra a Corrupção ocorrerá em pelo menos 50 cidades e praticamente em todas as capitais. Nacionalmente suas diretrizes são: o fim do foro privilegiado, o fim do voto secreto no parlamento, a garantia de 10% do PIB para educação e o enquadramento da corrupção como crime hediondo. Já a diretriz local exige a conclusão e o julgamento de todos os processos oriundos das operações da Polícia Federal com a devida condenação dos culpados; cobra-se maior coerência na divisão dos recursos do Estado, a alteração na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, além das demais bandeiras das organizações sociais que estarão presentes.
Do mesmo modo que a atividade nacional, a atividade no Amapá tem como identidade o pacifismo, a independência e o apartidarismo. Todos serão bem vindos, no entanto não serão permitidos símbolos, bandeiras ou quaisquer elementos partidários. Sugere-se ainda que os participantes vistam roupas pretas ou brancas e levem objetos que remetam a ideia de limpeza, como vassouras, esfregões etc.

A concentração da marcha será na frente da Assembleia Legislativa do Amapá a partir das 16 horas.

MPF/AP recomenda a cartórios comunicar registro de mortes ao INSS O descumprimento da lei pode resultar em responsabilização civil e até em perda da concessão

Em recomendação, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) orienta
aos Cartórios de Registro de Pessoas Naturais que informem ao Instituto
Nacional da Seguridade Social (INSS) mensalmente, até o dia 10, as
mortes registradas no mês anterior. A comunicação deve ser feita,
também, se não houver óbitos.
Com a medida, o MPF/AP quer que os titulares de serviços notariais e de
registro cumpram o artigo 68 da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a
organização da Seguridade Social. Segundo a Lei, a comunicação de
falecimentos deve ser feita por meio de formulário para cadastramento de
óbito, conforme modelo aprovado pelo Ministério da Previdência e
Assistência Social.
No comunicado ao INSS deve constar filiação, data e local de nascimento
da pessoa morta, além do número de um documento de identificação. A
instituição concede prazo de dez dias aos cartórios de Oiapoque,
Itaubal, Pedra Branca e Cutias do Araguari para que repassem informações
referentes ao ano passado e a este ano.
Punição - Caso não seja cumprida a recomendação, o MPF/AP pode propor
Ação Civil Pública para responsabilizar os titulares de cartórios
pelo descumprimento do dever legal de prestar informações ao INSS. Se
condenados, eles podem ser obrigados a indenizar ao Instituto pelos
prejuízos sofridos.
A desobediência à Lei 8.212/91 pode resultar ainda em pagamento de
multa de até R$64 mil. Pode haver, também, punição administrativa pelo
descumprimento ao previsto na Lei 8.935/94. Nesse último caso, como
penalidade, os titulares dos cartórios podem ser suspensos por 90 ou 120
dias e até perder a concessão.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Candidatos à reeleição em Vitória do Jari não devem distribuir casas populares até outubro




Por: Ludimila Miranda/PRA

Até 8 de outubro, os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Vitória
do Jari Luiz Beirão (PSD) e Cutia (PP), da coligação Vitória Mais Forte
(PP/PMDB/PSC/PR/DEM/PSD), não devem promover, anunciar, cadastrar e nem
prometer a distribuição de unidades habitacionais. A mesma orientação
vale para quaisquer gestores que, eventualmente, venham a substituí-los.
A recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE/AP) foi emitida na
última quinta-feira, 30 de agosto.
O MPE/AP pretende evitar a distribuição de 77 casas populares, em
período próximo às eleições. As habitações estão sendo erguidas no
Conjunto Caulim, no bairro Cidade Livre. Os imóveis são resultado de
convênio da prefeitura com a Superintendência de Desenvolvimento da
Amazônia - Sudam.
No documento, o promotor eleitoral Wueber Penafort, da 13ª zona,
destaca que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), proíbe a Administração
Pública de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios,
ressalvadas exceções. O membro do MPE/AP adverte, ainda, que a doação
dos imóveis afetaria a igualdade de oportunidades entre os candidatos no
pleito.
Caso não atendam à recomendação, Luiz Beirão e Cutia estão sujeitos a
responder judicialmente por conduta vedada. Neste caso, por meio de Ação
de Investigação Judicial Eleitoral, o MPE/AP pode pedir a cassação do
registro ou diploma e pagamento de multa.

domingo, 2 de setembro de 2012

Jade Vale é eleita Rainha da 49ª Expofeira Agropecuária do Amapá




Emoção, criatividade e beleza marcaram o desfile das candidatas à Rainha da 49ª Expofeira Agropecuária do Amapá, realizado na noite deste sábado, 1º de setembro, no palco da Praça da Rainha, do Parque de Exposições da Fazendinha.
A programação do concurso organizado pelo Governo do Amapá, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural (SDR), iniciou com a apresentação da Banda Chacoalha que animou os curiosos que aguardavam a abertura do desfile.
Primeiramente, as concorrentes desfilaram em conjunto. Logo após, a Rainha da 48ª Expofeira, Adriana Souza, fez sua apresentação de despedida.
Oito candidatas disputaram ao título deste ano. A vencedora foi Jade Vale, que representou a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB). Ela obteve a maior pontuação nos quesitos beleza, simpatia, traje, coreografia e originalidade, e levou, além da faixa de Rainha 2012, o valor de R$ 5 mil.
O título de 1ª Princesa foi para Paula Quaresma, que representou o distrito de Fazendinha e recebeu R$ 3 mil. A 2ª princesa foi Andressa Costa, que representou o Comercial Luiz e Lubrificar Auto Center e ganhou R$ 1.800,00. O título de Miss Simpatia foi para Amanda Micaely, que representou a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e recebeu R$ 1mil.
Na oportunidade, foram escolhidos ainda como melhor coreógrafo Márcio Santos e melhor estilista Ray Balieiro, cada um recebeu o valor de R$ 1.600,00 e troféus. A torcida mais organizada e animada foi da candidata Paula Quaresma, que levou para casa o troféu.

Fabíola Gomes/Secom