sábado, 23 de novembro de 2013

Conheça as personalidades homenageadas com a Estatueta Tucuju de Ouro em 2013

Além das 50 empresas, personalidades e programas de rádio e televisão que serão escolhidos pelos internautas até 29 de novembro, o Prêmio Amapá em Destaque deste ano homenageia personalidades que se destacaram em seus segmentos de atuação.

Tratam-se das homenagens “hours concours”, aquelas notadamente reconhecidas e que não vão para votação popular. Os premiados, neste caso, são escolhidos por uma comissão formada por organizadores do evento e membros de empresas de comunicação, jornalistas e publicitários.

Os homenageados deste ano são:

Alessandro Brito – Alessandro de Jesus Uchôa de Brito é reconhecido como um dos mais competentes advogados do Amapá e tem a mais requisitada banca de advogados do Estado. É de uma família tradicional no direito amapaense e tem o mérito de ter trazido para o Amapá em 2010, junto com o saudoso advogado Guaracy Freitas, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), instituição quase bicentenária que representa o órgão máximo do conhecimento jurídico na prática advocatícia no Brasil e que foi a responsável pela criação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Através do IAB, Alessandro Brito pretende homenagear todos os anos os operadores do Direito seja no judiciário, no Ministério Público ou na prática advocatícia, com a medalha “Guaracy Freitas”. Pela sua trajetória incontestável de sucesso, recebe o prêmio como Maior Destaque no Direito Amapaense em 2013.
Phelippe Daou Jr. - Desde muito cedo, ele acompanhou o crescimento daquele que se tornaria o maior grupo de comunicação da Região Norte do País: a Rede Amazônica. Phelippe Daou Junior herdou do pai não apenas o nome, mas a sede de empreendedorismo. Atualmente, ele é diretor-presidente do canal de TV Amazon Sat e afirma que a o exemplo da TV Amazonas é inspirador. Apreciador da inovação, o diretor-presidente do Amazon Sat avalia que a integração da Amazônia depende da aquisição de tecnologias. De acordo com o empresário, o investimento em recursos humanos também é um dos pilares para manter a excelência do grupo de comunicação.  Ele destaca a atuação da Fundação Rede Amazônica dentro do grupo. Há 25 anos, a instituição capacita com cursos técnicos em áreas como comunicação e informática. Seguindo o exemplo da TV Amazonas, o empresário aposta em grandes projetos. Aos que querem empreender, Phelippe Daou Junior aponta os passos: “Primeiro sonhe grande. Depois, comece pequeno e atue com rapidez. Quando você abre um negócio, você não está simplesmente empreendendo na sua região, você está empreendendo no mundo”, concluiu. Ele recebe o prêmio como Maior Destaque na Televisão da Amazônia.
Zaide Soledade - Ela nasceu em Óbidos - PA e chegou ao Amapá com 16 anos. Trabalhou inicialmente na Casa Leão do Norte, dos irmãos Zagury, o maior estabelecimento comercial da época na cidade. Em 1958 ingressou na área da educação e cultura do Governo do Território e nunca mais parou. Foi Diretora da Escola de Arte Cândido Portinari, diretora do Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de Macapá, Ex-coralista do Coral Oscar Santos, conselheira do Conselho Municipal de Educação de Macapá, diretora do Teatro das Bacabeiras, conselheira do Conselho Estadual de Cultura por duas vezes e membro da diretoria da Confraria Tucuju. Recebe o prêmio como Destaque na Educação do Amapá em 2013.

Confraria Tucuju - A Confraria Tucuju foi criada em 08/06/1996 para valorizar o povo amapaense, a sua cultura, história e tradições. A sede da Confraria Tucuju, já de algum tempo, funciona no Largo dos Inocentes, em instalações pertencentes à Diocese de Macapá. A decisão de um procurador da República mandando silenciar as caixas de marabaixo do mestre Pavão foi importante no sentido de precipitar a criação da Confraria Tucuju, que valorizou as comemorações alusivas ao aniversário da cidade (4/02) que praticamente não existiam. Recebe o prêmio como Maior Destaque na Difusão Cultural em 2013.

Oton Miranda de Alencar – É bioquímico, professor, advogado, jornalista e pastor evangélico. Aos 70 anos é presidente da Assembleia de Deus A Pioneira, a maior igreja evangélica do Estado do Amapá. Foi professor no Instituto de Educação do Território do Amapá e considerado a mais influente liderança religiosa pentecostal do Estado. Recebe o prêmio como Maior Destaque na Expansão Religiosa em 2013.

Vereador Venicio Santos - Venício Santos da Real Catálogo é um vencedor. Desde muito cedo, aos 8 anos de idade, Venício começou a trabalhar com a venda de salgados, doces e chopp (sacolé) nas ruas da cidade de Santana. Depois, trabalhou como agricultor, açougueiro e mecânico.  Até que surgiu a oportunidade de revender os produtos dos catálogos Hermes, foi o início da realização de um sonho que era abrir a sua própria empresa. Venício Santos tem uma história de sucesso e superação. Foi através dele que a Agência de Fomento (AFAP) foi implantada no SuperFácil Santana, o que já possibilitou o financiamento para centenas de empreendedores continuarem os seus negócios ou iniciarem o próprio empreendimento. Recentemente enviou para a Prefeitura de Santana requerimento solicitando a criação no município do Banco do Povo para incentivar o desenvolvimento econômico através de geração de emprego e renda. Recebe o prêmio como Maior Destaque no Parlamento Empreendedor.

Os Cabuçus - A dupla regional Lurdico e Vardico tem 21 anos de estrada. Nilson Borges e Antônio de Pádua conquistaram o público amapaense com a irreverência de seus personagens, dois caboclos ribeirinhos da Região Norte, Os Cabuçus. O sucesso se deve à simplicidade de suas imagens caricatas, seja no jeito de vestir ou de falar. Usam um linguajar próprio, cheio de erros, que os especialistas da língua portuguesa abominariam, mas que o público aplaude, em meio às gargalhadas. Os rapazes já estão na praça há bastante tempo, e gravaram três discos, que, de acordo com eles, não 'prestam' pois só tocam de um lado, e ainda são furados no meio. Têm ainda um programa de rádio, com grande audiência, na 102 FM. Mas não para por aí: produzem também uma revista em quadrinhos que faz muito sucesso, especialmente entre o público infantil. Por tudo isso, são os garotos-propaganda mais requisitados para os comerciais de televisão. Lurdico e Vardico foram convidados pelo diretor Disney Silva a participar do espetáculo Bar Caboclo, e agora também fazem sucesso nos palcos de teatro. Recebem o prêmio como Maior Destaque no Humor em 2013.

Programa Zona Norte em Destaque – Criado há dois anos, o programa Zona Norte em Destaque é apresentado pelo líder comunitário Cláudio Malta e pelo historiador e ex-diretor do Detran, João Gomes. O programa é hoje a principal referência do jornalismo comunitário. Mesmo sendo apresentado numa emissora de rádio que alcança quase que exclusivamente a Zona Norte de Macapá, o programa recebe toda semana senadores, deputados, vereadores e gestores públicos que são chamados pela comunidade para prestar contas de seu trabalho.  Recebe o prêmio como Maior Destaque no Radiojornalismo Comunitário em 2013.

Tarciso Franco - É amapaense, jornalista e narrador esportivo, único no estado com direito a cobertura exclusiva de uma copa do mundo de futebol, a de 2006 na Alemanha. Tem se notabilizado pelas coberturas esportivas fora do Estado e é um dos locutores e cronistas de maior credibilidade do esporte amapaense. Recebe o Prêmio como Maior Destaque na Crônica Esportiva e na Cobertura de Eventos Esportivos em 2013.

Priscila Sousa – Diretora de expansão e uma das sócias da marca Odete Lima, a primeira franquia do Amapá no segmento de alimentação. A franquia foi lançada oficialmente durante a Feira do Empreendedor deste ano. A marca conta com cinco modelos de negócios, que podem ser franqueados individualmente ou em conjunto: Léger Restaurante, Surgelle Congelados Saudáveis, Programas Reeducação Alimentar, Delivery Entrega em Domicílio e Enxoval. É uma das mais conhecidas, respeitadas e conceituadas empreendedoras do Amapá. Recebe o prêmio como Maior Destaque no Empreendedorismo em 2013.

Jornal do Dia – Fundado em 4 de fevereiro de 1988 por Júlio Maria Pinto Pereira, o Jornal do Dia é o mais antigo jornal diário em atividade. Dirigido atualmente por Haroldo Pinto Pereira, o Jornal do Dia completou “bodas de prata” em 2013, reformulando sua diretoria, seu designer e ampliando sua linha editorial para atender leitores cada vez mais exigentes. Por sua contribuição ao jornalismo amapaense, ele recebe o prêmio como Destaque no Jornalismo Impresso do Amapá.

Câmara de Vereadores de Ferreira Gomes – Município com maior potencial de crescimento econômico para os próximos anos por abrigar grandes projetos de expansão energética, Ferreira Gomes tem também outro mérito: possui a única Câmara de Vereadores de toda a Região Amazônica onde todos os parlamentares possuem nível superior. A formação dos edis, que já foi destaque em matéria de circulação nacional, eleva o nível dos debates no município e garante um parlamento culto, politicamente responsável e incentiva os novos políticos a seguirem no mesmo curso. Por este mérito, a Câmara recebe o prêmio como Destaque do Parlamento Municipal em 2013.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Aberta as inscrições ao concurso Rainha da 25ª Agropesc do município de Amapá

A Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), por meio da Comissão Organizadora do Concurso Rainha da 25ª Agropesc do município de Amapá, abriu as inscrições para o certame que elegerá a Rainha Agropesc 2013. O prazo iniciou na segunda-feira, 11, e se estenderá até a próxima segunda-feira, 25, na Avenida Guarani, 896, no bairro Sete Manqueiras, município de Amapá. As inscrições acontecem no Parque de Exposições João Pompilho, das 9h às 12h e das 15h às 18h de segunda a sexta-feira.
Com tema relacionado à "Pecuária e Pesca", o concurso pretende abordar suas diferentes vertentes através das coreografias e do traje apresentado pelas candidatas, que este ano devem manter a tradicionalidade do estilo country. As candidatas serão julgadas de acordo com os seguintes critérios: beleza (facial e corporal); simpatia (carisma e interação com o público); traje (originalidade, concepção e confecção/montagem); coreografia (expressão corporal ritmo, interpretação e criatividade) e originalidade ao tema proposto (em conjunto com histórico do traje e trilha sonora).
Para participar, as candidatas, dentre outros critérios do regulamento, deverão: ter idades entre 16 e 26 anos, declaração de autorização dos responsáveis legais à candidata menor de idade, com fito da solicitação do "Alvará Judicial" na Vara da Infância e Juventude do município, garantindo assim a participação da candidata menor de idade no concurso.
A candidata deverá ter no ato da inscrição documentação pessoal (RG, CPF, comprovante de residência, declaração de autorização assinada pelo responsável da candidata menor de idade) e a declaração assinada e carimbada pelo responsável da instituição ou empresa a ser representada no concurso.

Abertas as inscrições para exposição e comercialização de animais que farão parte da 25ª Agropesc

A Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), por meio da Subcomissão de Assistência Técnica da 25ª Agropesc do município de Amapá, abriu as inscrições para os proprietários de animais que pretendem fazer exposições na 25ª Agropesc 2013. O prazo iniciou na segunda-feira, 4, e se estende até o próximo sábado, 23.
As inscrições acontecem no Parque de Exposições João Pompilho, 896, das 9h às 12h e das 15h às 18h, na Avenida Guarani, bairro Sete Manqueiras, município de Amapá.
Os interessados deverão solicitar os formulários disponíveis com a Comissão de Assistência Técnica da SDR no local de inscrições. Na ocasião, o expositor deverá obedecer a alguns critérios do regulamento, entre eles apresentar o Certificado do Registro Genealógico, podendo ser foto cópia no caso de animais registrados, e ainda fornecer à comissão organizadora a relação dos animais destinados à comercialização, assim como a relação dos animais somente à exposição.
Os animais destinados à exposição ou comercialização durante a Agropesc ficarão nos estábulos, dentro da área do Parque de Exposições João Pimpilho, após prévia inspeção realizada pela Subcomissão de Assistência Técnica. As inscrições serão feitas no período mencionado ou até a capacidade de lotação da área destinada aos animais ser totalmente preenchida.

Roberto dos Santos/SDR

Premiação do MPE Brasil acontece nesta sexta-feira (22)

Por: Fernanda Picanço / SEBRAE

O Sebrae realiza nesta sexta-feira, 22 de novembro, às 16h, no auditório de treinamento do Sebrae, a solenidade do Prêmio de Competividade para a Micro e Pequenas Empresas (MPE Brasil), o evento tem a parceria do Movimento Brasil Competitivo (MBC), Gerdau e Fundação Nacional da Qualidade.

No Amapá, foram inscritas 265 empresas, sendo que 11 empresas são finalistas na etapa estadual nas categorias Comércio, Serviços, Indústria e Serviços de Saúde.

Segundo a gestora do MPE Brasil no Amapá, Gisele Paula, cada participante respondeu a um questionário de autoavaliação baseado no Modelo de Excelência da Gestão (MEG), elaborado pela Fundação Nacional da Qualidade. “Mais do que um simples reconhecimento, a participação proporciona ao empresário uma análise consistente da gestão de seu negócio e a formação de uma cadeia de contatos e troca de experiência entre empreendedores de todo o país, o que fortalece a competitividade das MPE”, disse a gestora Gisele Paula.

As empresas finalistas recebem certificado de reconhecimento, relatório de avaliação com pontos fortes e oportunidades de melhoria. Já a empresa vencedora recebe troféu, certificado de reconhecimento, relatório de avaliação com os pontos fortes e oportunidades de melhoria, direito ao uso do selo de vencedora com a identificação da edição, participação no Reconhecimento Nacional em Brasília e participação em missão técnica nacional.

MPE Brasil

Para participar, as empresas tiveram que se enquadrar em determinadas características padronizadas nacionalmente, como ter Receita Bruta Anual até R$ 3,6 milhões, pelo menos um ano fiscal e ter domicílio fiscal no estado.

Segundo a gestora do MPE Brasil no Amapá, Gisele Paula, o preenchimento do questionário MEG da FNQ representa a participação efetiva da empresa no Prêmio. “A expectativa a partir de agora, é criar um verdadeiro movimento em favor do empreendedorismo junto aos amapaenses, o primeiro passo é incentivar a disseminação do conhecimento, contribuindo para a evolução dos negócios no mais diferentes setores da economia”,  declara a gestora do prêmio, Gisele Paula.

No ciclo 2013, o prêmio recebeu inscrições de empresas dos municípios que possuem Escritórios Regionais do Sebrae, entre eles, Macapá, Santana, Porto Grande, Laranjal do Jarí, e Oiapoque.

Dia nacional do doador de sangue

Com vasta programação o Hemoap homenageará os doadores voluntários de sangue do Estado do Amapá.

Programação da semana do doador
Local: HEMOAP

25 de novembro (segunda-feira) Dia do doador voluntário de sangue.
8hs - Apresentação da banda do corpo de bombeiros do Estado do Amapá
Sorteio de brindes, música ao vivo, corte de cabelo, maquiagem e massoterapia.

Dias 26, 27 e 28 de novembro haverá distribuição de brindes, participação de acadêmicos, corte de cabelo e massoterapia.
Doação de sangue das 7h ás 12h30m

Dia 29 de novembro (sexta-feira) Encerramento da programação.
Apresentação da banda da Polícia Militar, distribuição de brindes e música ao vivo.
Doação de sangue das 7h ás 12h30m.

Obs: Durante a ação o Hemoap buscará chamar a atenção da sociedade para a importância da manutenção de um estoque preventivo de sangue para atender as unidades de saúde do Estado do Amapá.

Agendamento de entrevistas - 9156 8429 (Assessoria de Comunicação do Hemoap)

O tratamento que a Justiça dá ao paciente com câncer

Enviado por: Renivaldo Costa / SETAP

Apesar de ser uma doença cada vez mais recorrente e seu tratamento evoluir a cada dia, a notícia do diagnóstico de câncer choca e amedronta. E o universo de pessoas que enfrentam essa luta tende a crescer. Artigo publicado em abril passado na revista médica The Lancet revelou que o Brasil terá um aumento de 38% no número de casos de câncer durante esta década. Em 2020, deverão ser mais de 500 mil novos casos por ano no país.
O exercício de direitos previstos em lei e reconhecidos pela jurisprudência pode ser um estímulo ao paciente na busca por mais qualidade de vida e enquanto os sintomas perdurarem. Diversas normas brasileiras preveem tratamento diferenciado ao doente de câncer, como isenção de tributos, aposentadoria antecipada e acesso a recursos financeiros especiais.
A prioridade na tramitação de processos de interesse de pessoas com doenças graves, como o câncer, em todas as instâncias, está prevista no Código de Processo Civil (CPC). No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jurisprudência traz relatos de diversas teses que dizem respeito aos pacientes oncológicos.

Isenção do IRPF

Ao lado do direito à aposentadoria por invalidez, o benefício da isenção de pagamento de Imposto de Renda sobre aposentadoria está entre os mais conhecidos pelos doentes de câncer. O dado é da pesquisa O conhecimento dos pacientes com câncer sobre seus direitos legais, realizada pela Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo (USP) e publicada em 2011. A mesma pesquisa ainda dava conta de que 45% dos pacientes desconheciam qualquer direito.
O STJ já tem jurisprudência firmada em recurso repetitivo no sentido de que o paciente oncológico faz jus à isenção do imposto sobre seus proventos (REsp 1.116.620). A doença está listada no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
Recentemente, no julgamento do AREsp 198.795, a Segunda Turma definiu que o juiz é livre para apreciar as provas dos autos e não está adstrito ao laudo oficial para formação do seu convencimento sobre a ocorrência de câncer, na hipótese de pedido de isenção de IR. No caso, a Fazenda Nacional recorreu de decisão da segunda instância que concedeu o benefício.
A paciente havia se submetido à retirada de mama em razão de câncer. Para o STJ, sendo incontroversa a ocorrência da neoplasia maligna, é reconhecido o direito à isenção independentemente do estágio da doença, ou mesmo da ausência de sintomas.
A Primeira Turma tem o mesmo entendimento. Em 2008, ao julgar o REsp 1.088.379, o ministro Francisco Falcão ressaltou que, ainda que se alegue que a lesão foi retirada e que o paciente não apresenta sinais de persistência ou recidiva da doença, o entendimento no STJ é de que a isenção do IR em favor dos inativos portadores de moléstia grave tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas.
Outro ponto debatido na Corte diz respeito ao prazo para requerer a devolução do imposto descontado indevidamente. Ao julgar o REsp 1.215.188, a Segunda Turma reconheceu a natureza tributária do debate e aplicou o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos.

Proventos integrais

Se o paciente de câncer for considerado permanentemente incapaz para trabalhar, tem direito a aposentadoria antecipada. A exceção é para o caso de quando a doença já existir quando o trabalhador ingressar na Previdência Social. É a perícia do órgão que constata essa incapacidade. Se o aposentado por invalidez ainda necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a depender da perícia médica, o valor do benefício será aumentado em 25% a partir da data do pedido, ainda que o valor ultrapasse o limite máximo previsto em lei.
Em setembro passado, a Primeira Seção concedeu aposentadoria por invalidez com proventos integrais a um servidor público acometido por câncer (melanoma). O servidor já havia obtido o benefício da isenção de IR. O relator, ministro Herman Benjamin, observou que tanto a aposentadoria integral como a isenção do Imposto de Renda decorrem de um mesmo fato comum (doença grave) e são benefícios inspirados por razões de natureza humanitária (MS 17.464).
Assim, afirmou o ministro, não há incompatibilidade na concessão simultânea de ambos os benefícios, especialmente se considerado que a própria lei estabeleceu que a isenção recai, precisamente, sobre os proventos de aposentadoria – a lei não previu isenção sobre os vencimentos de trabalhador ativo.

Levantamento do FGTS

A Lei Complementar 110/01 admite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em única parcela, aos pacientes com câncer, independentemente do tipo e da gravidade. O mesmo vale para o saque do PIS/Pasep. Em 2002, o direito aplicado à neoplasia maligna foi, inclusive, estendido pelo STJ a pacientes com Aids, no julgamento do REsp 387.846.
Naquele julgamento, o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, reafirmou que, sendo o doente de câncer ou Aids dependente, os pais trabalhadores podem sacar o FGTS (artigo 20, XI, da Lei 8.036/90http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036compilada.htm). O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica.

Seguro prestamista

O chamado seguro prestamista serve para o pagamento de saldo devedor de financiamentos adquiridos pelo segurado, em caso de morte ou invalidez. O STJ decidiu que a seguradora não pode se eximir do dever de pagamento da cobertura securitária, sob a alegação de omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames médicos prévios à contratação do seguro. A tese está exposta no acórdão do REsp 1.230.233, analisado em 2011.
No caso, a seguradora foi obrigada a quitar o contrato de financiamento habitacional contratado por uma paciente com câncer de mama. Posteriormente, ela morreu por outra causa atestada em laudo, mas a Caixa Consórcios alegou que haveria a neoplasia preexistente e recorreu até ao STJ para tentar ser eximida do pagamento do seguro à filha da contratante.

Doença preexistente

Já em outro caso julgado este ano pela Terceira Turma (REsp 1.289.628), o STJ rejeitou recurso apresentado pela viúva e filhas de um segurado, falecido vítima de liposarcoma. Elas pleiteavam o pagamento de R$ 300 mil referentes ao seguro de vida.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, diante das provas do processo, reconheceu que, ao preencher o questionário sobre suas condições de saúde, o segurado deixou de prestar declarações verdadeiras e completas quanto à existência de doença grave por ele conhecida. Nessa hipótese, ficou caracterizada a má-fé, que afasta o direito da indenização securitária.
No STJ, o ministro Villas Bôas Cueva esclareceu que, segundo a jurisprudência do Tribunal, a seguradora pode alegar tratar-se de doença preexistente apenas se houver prévio exame médico, o que não ocorreu na hipótese, ou prova inequívoca da má-fé do segurado. Essa última situação foi constatada pelas instâncias anteriores, e o STJ não pode rever provas quando analisa um recurso especial (Súmula 7).
Para o ministro, uma vez reconhecida a má-fé do segurado na contratação do seguro, não há motivo para cogitar o pagamento da indenização. Embora o segurado tenha afirmado naquele momento que não ostentava nenhuma das doenças elencadas no questionário, as instâncias ordinárias entenderam que ele já tinha ciência de que era portador de um tipo de câncer com alto índice de recidiva.

Cobertura

Ao julgar o REsp 519.940, a Terceira Turma determinou que o plano de saúde cobrisse as despesas com a colocação de prótese para corrigir a incontinência urinária em um homem que havia retirado a próstata em razão de câncer.
Na ocasião, os ministros concordaram que, se a necessidade da prótese decorre de cirurgia coberta pelo plano, a seguradora não pode se valer de cláusula que proíbe a cobertura.

Dano moral presumido

O STJ garantiu o pagamento de indenização por dano moral a um segurado que teve recusado o custeio de tratamento de câncer pelo plano de saúde (REsp 1.322.914). A Terceira Turma atendeu ao recurso do segurado, aplicando a teoria do dano moral presumido (in re ipsa), que dispensa a demonstração de ocorrência do dano. O julgamento reverteu decisão de segunda instância e restabeleceu o valor de R$ 12 mil fixado na sentença para a indenização.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que “sempre haverá a possibilidade de consequências danosas para o segurado, pois este, após a contratação, costuma procurar o serviço já em evidente situação desfavorável de saúde, tanto física como psicológica”.
Para a ministra, é possível constatar consequências de cunho psicológico, sendo dispensável, assim, a produção de provas de ocorrência de danos morais. Para a Terceira Turma, a injusta recusa de cobertura de seguro de saúde agrava a situação de aflição psicológica do segurado, visto que, ao solicitar autorização da seguradora, ele já se encontrava em condição de abalo psicológico e saúde debilitada.

Reconstrução da mama

A discussão sobre o caráter da cirurgia de reconstrução de mama retirada em razão de câncer – se estética ou reparadora – é recorrente nos tribunais. Para o STJ, é abusiva a cláusula que exclui da cobertura a colocação de próteses em ato cirúrgico coberto pelo plano de saúde, conforme definido nos incisos I e VII do artigo 10 da Lei 9.656/98, ofendendo o inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se empregadas para fins estéticos ou não ligadas ao ato cirúrgico.
Ao julgar o REsp 1.190.880, a ministra Nancy Andrighi condenou a Bradesco Saúde a pagar R$ 15 mil como indenização por dano moral a uma segurada. Ela teve de se submeter à retirada de mama, mas ante a recusa do plano, viu-se obrigada a dar cheque sem fundos ao hospital. Posteriormente, conseguiu na Justiça a compensação pelo valor despendido no procedimento (R$ 32 mil), mas somente o STJ veio a reconhecer a ocorrência do dano moral.
“À carga emocional que antecede uma operação somou-se a angústia decorrente não apenas da incerteza quanto à própria realização da cirurgia, mas também acerca dos seus desdobramentos, em especial a alta hospitalar, sua recuperação e a continuidade do tratamento, tudo em virtude de uma negativa de cobertura que, ao final, se demonstrou injustificada, ilegal e abusiva”, refletiu a relatora.

Fornecimento de medicamentos

Em diversos julgamentos, o STJ ratificou entendimento de outras instâncias de que é solidária a responsabilidade dos entes federativos em relação ao dever de fornecer medicamentos aos usuários do SUS. “A responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do estado, no qual são compreendidos todos os entes federativos”, afirmou a ministra Eliana Calmon no julgamento do AREsp 306.524.
O caso tratava de fornecimento gratuito de suplemento nutricional denominado prosure e isossoure a um grupo de portadores de câncer, por no mínimo seis meses, uma vez que se encontravam inválidos e em tratamento domiciliar. A condenação recaiu sobre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Ceará, e ambos recorreram ao STJ, sem sucesso.
O STJ também tem diversos precedentes que consideram abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicamento para quimioterapia, tão somente pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar.
Ao julgar o REsp 183.719, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato.

Em outra decisão (AREsp 292.259), o ministro Raul Araújo salientou que a seguradora não pode alegar desequilíbrio do contrato se há previsão para cobertura da doença. “Não importa se o medicamente deve ser aplicado na residência do paciente ou no hospital, o fato é que ele é destinado ao tratamento da doença, tendo assim cobertura”, afirmou o ministro.

Posse em concurso

No julgamento do AREsp 76.328, em 2011, o ministro Cesar Asfor Rocha (hoje aposentado) entendeu ser impossível rever fatos e provas a ponto de alterar decisão de segunda instância que garantiu a posse de uma candidata em concurso público. Acometida por câncer de mama, ela já havia concluído o tratamento quando foi nomeada. Apresentou atestado, relatório e perícia médica do INSS para demostrar a aptidão para o trabalho, mas o órgão tornou sem efeito a nomeação.
tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou abusiva a exigência do transcurso de cinco anos de sua cirurgia de retirada do tumor, como condição para posse. Para o tribunal, trata-se de fator de risco de recidiva, fator incerto e futuro, que não pode ser empecilho para a posse.
Em outro caso (AREsp 185.597), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul não teve admitido recurso em que contestava a posse – garantida pelas instâncias anteriores – de uma candidata em concurso público. Ela foi considerada inapta no exame físico, em razão do diagnóstico de câncer de mama. Obteve, depois, na Justiça, o direito de assumir o cargo, com recebimento de parcelas atrasadas. O ministro Humberto Martins destacou que o entendimento manifestado até então no processo estava de acordo com a jurisprudência do STJ, o que impediu a admissão do recurso.
Situação semelhante foi apreciada no REsp 1.042.297. A Universidade Federal de Alagoas alegava que “a pessoa portadora de neoplasia maligna necessitaria de tratamento contínuo e eficiente a fim de evitar a recidiva da doença e garantir sua sobrevivência, não podendo, portanto, desenvolver com regularidade a sua função". A candidata havia se submetido à retirada de uma mama em razão de câncer.
O ministro Arnaldo Esteves Lima disse que rever a decisão de segunda instância, favorável à candidata, exigiria análise de provas, o que não é possível no STJ. Além disso, a divergência com casos anteriormente julgados pelo Tribunal Superior não foi demonstrada pela universidade.

Vaga em universidade

Ao julgar o REsp 1.251.347, a Segunda Turma assegurou a uma estudante acometida por câncer a transferência para outra universidade, a fim de dar seguimento ao tratamento da doença (linfoma de Hodgkin). Ela cursava Comunicação Social na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e ingressou com mandado de segurança para ter garantida uma vaga na Universidade Federal de Santa Catarina, pela necessidade de estar junto aos familiares e de ter a doença sob controle.

A decisão favorável à estudante considerou necessária a observância de seus direitos fundamentais, como a saúde e a educação. Como foram tratados temas constitucionais, o ministro Herman Benjamin entendeu ser impossível rever a questão no STJ, que trata de matéria infraconstitucional. Em outro ponto, em que se alegava que a transferência constituiria burla ao vestibular, o ministro rejeitou o argumento considerando que a estudante foi aprovada no concurso para ingresso na UFSM.

Prisão domiciliar

Quando a matéria é penal, o paciente oncológico também pode receber tratamento diferenciado da Justiça. Há jurisprudência no STJ que reconhece o direito à prisão domiciliar para aquele que está acometido por doença grave, como o câncer, a ponto de não resistir ao cárcere. Foi o entendimento aplicado pela Sexta Turma ao julgar o HC 278.910. No caso, fez-se uma “substituição da prisão preventiva, calcada em motivos de ordem humanitária”.
O preso de 63 anos, sofrendo de câncer de próstata, havia sido internado, sob custódia, por 44 dias. A situação, para os ministros, preencheu a exigência legal para a concessão da prisão domiciliar, isto é, estar “extremamente debilitado por doença grave”. A Turma levou em conta a previsão da neoplasia maligna como doença grave contida na Lei 7.713, que trata da isenção de Imposto de Renda.
Em outro caso (RHC 22.537), julgado em 2008, a Turma também determinou a prisão domiciliar, mas ressalvou que o benefício deveria perdurar apenas enquanto a saúde do agente assim o exigisse, cabendo ao juízo de primeiro grau a fiscalização periódica dessa circunstância.

Faixas exclusivas para ônibus, experiências a serem multiplicadas

Por: Otávio Cunha*

O êxito no uso de faixas exclusivas para circulação de ônibus nos dois maiores e mais congestionados centros urbanos do País tem feito com que esse tipo de solução seja discutido na imprensa, por especialistas e autoridades, e também pelo cidadão comum, interessado em ganhar tempo e se desgastar menos em seus deslocamentos diários.

A expectativa é de que outras cidades se sintam estimuladas a implantar medidas semelhantes, obtendo bons resultados em termos de mobilidade urbana com investimentos relativamente pequenos. Também é bom lembrar que os administradores municipais que resolverem garantir a velocidade dos ônibus estarão resguardados pela Lei da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12), que tem como princípio  “a equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros” e estabelece como diretriz claríssima a “prioridade dos modos de transporte não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”.

Desde 2011, o Rio de Janeiro vem demonstrando ser possível implantar um sistema de Bus Rapid Service (BRS), nome que pode ser traduzido por ‘serviço rápido por ônibus’. Trata-se essencialmente da destinação de duas faixas de rolamento exclusivamente para os ônibus, enquanto o tráfego de automóveis e de outros veículos individuais é permitido nas outras faixas da via. Em linhas gerais, o sistema exige a marcação do solo, monitoramento para dificultar a invasão da faixa do ônibus pelos carros, determinação da autoridade municipal, além, é claro, de um eficiente trabalho de comunicação com a comunidade, para que todos compreendam e possam seguir as novas regras. As faixas exclusivas cariocas começaram na Zona Sul e já alcançam bairros da Zona Norte, como Estácio, Tijuca, Maracanã e Méier.

Por sua vez, a cidade de São Paulo começou em meados de 2013 o seu programa de faixas exclusivas para os ônibus. Inicialmente, foram definidos 170 km de faixas, mas até o mês de novembro mais de 250 km já foram implantados. Segundo dados oficiais ainda preliminares, divulgados em setembro, a nova sistemática conseguiu reduzir em aproximadamente 46% o tempo de viagem em diferentes corredores. E conta com o apoio de 88% da população, de acordo com uma pesquisa realizada e divulgada também no mês de setembro pelo instituto de pesquisas Datafolha. 

Está provado que as faixas exclusivas conseguem mesmo tirar os ônibus dos congestionamentos, com redução do tempo de viagem e a diminuição dos custos operacionais do transporte público. A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) preparou uma simulação, comparando o comportamento dos ônibus em um corredor compartilhado com automóveis, motos e outros veículos com a situação dos mesmos ônibus em uma faixa exclusiva.  No meio do congestionamento, a velocidade comercial média dos ônibus ficou em torno de 17 km por hora, enquanto na faixa exclusiva a velocidade foi 60% maior, alcançando 27,5 km por hora, possibilitando uma redução significativa nos custos da operação do transporte.

Ao lado da diminuição da carga tributária, ganhos de eficiência com essa magnitude assumem grande importância neste momento em que se discutem alternativas para reduzir o valor da tarifa paga pelo usuário. Além disso, a redução do tempo de viagem amplia a qualidade do serviço e o melhor desempenho na pista proporciona menor consumo de combustível, contribuindo para reduzir os índices de poluição ambiental. Resumindo, as faixas exclusivas para ônibus têm várias vantagens e rigorosamente nenhuma contraindicação, constituindo experiências a serem multiplicadas.

*Otávio Vieira da Cunha Filho, bacharel em Administração e Ciências Contábeis, empresário de transporte urbano de passageiros em Marabá (PA), membro do Conselho Diretor da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) e presidente da Seção 1 – Passageiros, da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Presidente da Diretoria Executiva da NTU.