A Procuradoria Geral da República propôs, na última sexta-feira, 22 de
junho, arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 255)
perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de declarar a
inconstitucionalidade da verba indenizatória oferecida aos deputados
estaduais do Amapá.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa amapaense estabeleceu o limite
mensal da verba parlamentar no valor de R$ 50 mil. A quantia chegou a R$
100 mil por mês, mas foi revogada após repercussão negativa na mídia.
De acordo com a ação, o valor ainda é a mais alta verba indenizatória
para deputados no país, e incompatível com a realidade do estado. "No
ano de 2005, de acordo com o PNUD, dentre 26 Estados brasileiros e o
Distrito Federal, o Amapá apresentava IDH de 0,780, o que o colocava na
12ª posição. Tal situação não parece indicar que o Estado esteja em
condições de desprender recursos públicos com seus deputados estaduais
em montante bastante superior àqueles pagos, por exemplo, no Distrito
Federal - maior IDH do Brasil, verba indenizatória de R$ 17.274,84",
argumenta a ação.
O Ministério Público Federal argumenta que a verba indenizatória
concedida aos deputados amapaenses viola os princípios constitucionais
da moralidade administrativa, da razoabilidade do princípio repúblicano.
Para o MPF, a Constituição Federal não autoriza "carta branca" para o
Legislativo estadual instituir ato remuneratório sem limites. Pelo
contrário, o mandamento jurídico restringe a verba a 75% do valor
recebido pelos deputados federais.
O MPF questiona ainda porque um deputado estadual faz jus a R$ 50 mil,
enquanto um deputado federal pelo Amapá recebe cerca de R$ 32 mil a
título de indenização. A economia dos gastos públicos deve ser
requisito de qualquer ato administrativo, defende o MPF.
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