Em 100 dias, o Ministério da Saúde deve concluir a análise sobre a inclusão do Fortéo - teriparatida injetável, eficaz no tratamento da osteoporose - na lista de medicamentos excepcionais do SUS. A decisão judicial foi emitida na última quarta-feira, 12 de dezembro, em atenção ao pedido do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP).
Desde 2005 está aberto procedimento preparatório (n.º 1.34.001.004225/2009-38), no qual se analisa a inclusão da teriparatida no Programa de Medicamentos Excepcionais. A demora vai de encontro ao art.19-R da Lei 8.080/90, que estabelece prazo de 180 dias para conclusão de processo administrativo para incorporação de novas drogas ao programa.
A expectativa do MPF/AP é que o Ministério da Saúde inclua o Fortéo na lista de medicamentos excepcionais - de alto custo ou de uso continuado - distribuídos gratuitamente para os beneficiários do SUS.
ACP - A decisão judicial é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF/AP em abril de 2011. Na ação, o MPF/AP aponta que apesar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, reconhecer a eficácia e segurança do Fortéo, o medicamento não foi incluído na lista do SUS por falta de revisão no Protocolo Clínico e das Diretrizes Terapêuticas estabelecido pelo Ministério da Saúde para a osteoporose. Com a decisão, o Ministério da Saúde terá 100 dias rever o protocolo e concluir a análise.
A atuação do MPF/AP teve como base pesquisas da agência reguladora europeia de medicamentos (European Medicines Agency - EMEA) e do Centro Cochrane do Brasil. Segundo os estudos, a teriparatida é o primeiro agente registrado para o tratamento da osteoporose que estimula formação de novas células ósseas, diferente dos outros medicamentos oferecidos, hoje, pelo SUS.
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