O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) e o Ministério Público do Estado do Amapá (MP/AP) recomendaram à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (AL/AP) anular a sessão que votou e aprovou a lei orçamentária anual (LOA) referente ao exercício de 2013. Para as instituições, ao aprovar secretamente a LOA, os parlamentares feriram o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal. O documento emitido nesta quarta-feira, 12 de dezembro, orienta os deputados estaduais a realizarem nova sessão com livre acesso aos cidadãos e à imprensa. Deve também ser informada previamente a todos os parlamentares a data final para apresentação de alterações orçamentárias.
A recomendação foi formulada após análise minuciosa de documentos enviados pelo presidente da AL/AP Júnior Favacho (PMDB) em resposta aos questionamentos do MPF/AP. Nas alegações, o parlamentar não esclareceu o motivo de a sessão ter sido realizada de forma secreta na tarde de 27 de novembro. Tampouco informou o porquê da realização em horário não habitual, e sem aviso prévio a todos os deputados. O presidente negou que os portões estivessem fechados no momento da votação embora haja provas de que isso ocorreu.
Os procuradores da República Almir Teubl Sanches e Damaris Baggio e os promotores de Justiça Afonso Gomes Guimarães, André Luiz Dias de Araújo e Flávio Costa Cavalcante defendem a participação da sociedade em todas as etapas do processo de votação. Consideram: "se o cidadão tem o direito de saber em que foram gastas determinadas verbas, com muito mais razão deverá ter acesso ao momento da decisão no qual tais verbas serão destinadas a uma ou outra finalidade". Afinal, reforçam: "Essa discussão influenciará, de forma decisiva, toda a prestação de serviços públicos e toda promoção de políticas públicas do estado para o ano seguinte".
Cópia da recomendação foi enviada ao governador Camilo Capiberibe para eventual avaliação quanto ao veto da LOA. Os representantes do MPF/AP e MP/AP justificam que uma das possibilidades do veto fundamenta-se, justamente, na inconstitucionalidade da lei.
ADI - Sendo mantida a votação, cabe à procuradora-geral de Justiça Ivana Cei promover Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Amapá. Aos procuradores da República, representar ao procurador-geral da República a fim de que ele proponha ADI perante o Supremo Tribunal Federal. O presidente da AL/AP, os integrantes da mesa diretora e o relator do orçamento podem ser responsabilizados por improbidade administrativa.
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