Por: Edson Caldas / PORTAL IMPRESSA
Desde o último sábado (31/8), o Jornal do Commercio e o Diário de Pernambuco, ambos com sede em Recife (PE), estão impedidos de citar o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Guilherme Uchoa (PDT-PE), em reportagens que o relacionem a um suposto tráfico de influências, envolvendo uma adoção ilícita do qual sua filha teria participado.
Procurada, a assessoria de imprensa do deputado Guilherme Uchoa não se pronunciou oficialmente sobre o caso.
Desde o último sábado (31/8), o Jornal do Commercio e o Diário de Pernambuco, ambos com sede em Recife (PE), estão impedidos de citar o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Guilherme Uchoa (PDT-PE), em reportagens que o relacionem a um suposto tráfico de influências, envolvendo uma adoção ilícita do qual sua filha teria participado.
O Diário de Pernambuco publicou, na última sexta-feira (30/8), uma matéria assinada pelo jornalista Raphael Guerra, em que a filha do parlamentar era apontada como possível centro de um processo que resultou na guarda provisória de uma criança para um casal do exterior.
Segundo o texto, o Conselho Nacional de Justiça estava investigando uma juíza por supostas irregularidades na concessão da guarda a um casal formado por um piloto norte-americano e uma esteticista carioca, residentes da Flórida (EUA). Ambos não estariam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção — como prevê a lei — e passaram na frente de 37 famílias olindenses.
O jornal classificou o cenário como uma “cadeia de tráfico de influência, que teria como uma das líderes a advogada e psicopedagoga Giovana Uchoa, filha do presidente da Assembleia Legislativa estadual, Guilherme Uchoa”.
Segundo IMPRENSA apurou, um dia após a veiculação da reportagem, os periódicos já estavam proibidos de relacionar o deputado ao tema. De acordo com a liminar, Uchoa considerou a matéria “tendenciosa, interpretada maliciosamente, dando a impressão de que essa pessoa influente, protagonista de atitude ilícita”, seria o próprio deputado.
Para o juiz Sebastião de Siqueira Sousa, “não há justificação para o uso do nome e imagem do requerente associados ao fato narrado, pois abstrai-se das próprias matérias acostadas que supostamente seria uma filha do requerente que teria envolvimento de amizade com pessoas relacionadas aos fatos, nada dizendo com relação à participação do autor”. Caso descumpram a decisão, os veículos terão de pagar uma multa de R$ 50 mil a Uchoa.
Procurada, a assessoria de imprensa do deputado Guilherme Uchoa não se pronunciou oficialmente sobre o caso.
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