O ex-prefeito de Laranjal do Jari Reginaldo Brito de Miranda foi
condenado por improbidade administrativa. Ele não prestou contas de
R$300 mil recebidos, em 2001, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O
recurso era para construção de 148 módulos sanitários domiciliares. A
sentença é resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal no
Amapá (MPF/AP) em novembro de 2009.
Pela conduta ilícita, por três anos, Reginaldo Brito de Miranda fica com os direitos políticos suspensos, proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais. “A conduta do réu em não prestar contas de recursos públicos da forma prevista na legislação de regência vai de encontro aos princípios da moralidade e da legalidade”, destaca trecho da sentença.
Para a Justiça Federal, “é através da prestação de contas que a sociedade adquire segurança sobre a correta aplicação das verbas públicas. Se a prestação de contas é levada a efeito de maneira incorreta, fica o cidadão, que possui direito a governos honestos, despido dos meios de saber se houve ou não a boa aplicação dos recursos”.
O ex-prefeito ainda pode recorrer da sentença.
Número para acompanhamento processual: 2009.31.00.003428-9
Pela conduta ilícita, por três anos, Reginaldo Brito de Miranda fica com os direitos políticos suspensos, proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais. “A conduta do réu em não prestar contas de recursos públicos da forma prevista na legislação de regência vai de encontro aos princípios da moralidade e da legalidade”, destaca trecho da sentença.
Para a Justiça Federal, “é através da prestação de contas que a sociedade adquire segurança sobre a correta aplicação das verbas públicas. Se a prestação de contas é levada a efeito de maneira incorreta, fica o cidadão, que possui direito a governos honestos, despido dos meios de saber se houve ou não a boa aplicação dos recursos”.
O ex-prefeito ainda pode recorrer da sentença.
Número para acompanhamento processual: 2009.31.00.003428-9
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