O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) orienta a prefeitura de Macapá que realize concurso público para contratar profissionais para a Secretaria de Saúde do município (SEMSA). No documento, enviado nesta sexta-feira, 26 de julho, o MPF/AP também recomenda a suspensão imediata do processo seletivo em andamento para o preenchimento das vagas.
Para os procuradores da República Cinara Santos, Felipe Moura e Meliza Barbosa, os critérios de seleção do Edital 002/2013 violam o princípio constitucional da impessoalidade. Para o MPF/AP, a contratação temporária só deve acontecer em casos excepcionais.
Contrato Temporário - O serviço público de saúde é essencial e não pode ser caracterizado como temporário. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, considerado pelo MPF/AP. Segundo a recomendação, “eventuais irregularidades na gestão anterior não autorizam, nem justificam a contratação temporária e excepcional de servidores para a área de saúde”.
Recursos federais - A suspensão do processo seletivo não vai impedir o recebimento de recursos do Programa Estratégia Saúde da Família, do Governo Federal. De acordo com nota técnica do Ministério da Saúde, as verbas repassadas aos municípios “não estão vinculadas ao pagamento de salários ou à natureza da contratação dos servidores municipais que atuam na Atenção Básica”.
Fiscalização - Fiscalizar a execução das atividades de saúde na cidade é atribuição do Conselho Municipal de Saúde. Segundo os procuradores, a instituição deve participar de todas as etapas do certame.
Para os procuradores da República Cinara Santos, Felipe Moura e Meliza Barbosa, os critérios de seleção do Edital 002/2013 violam o princípio constitucional da impessoalidade. Para o MPF/AP, a contratação temporária só deve acontecer em casos excepcionais.
Contrato Temporário - O serviço público de saúde é essencial e não pode ser caracterizado como temporário. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, considerado pelo MPF/AP. Segundo a recomendação, “eventuais irregularidades na gestão anterior não autorizam, nem justificam a contratação temporária e excepcional de servidores para a área de saúde”.
Recursos federais - A suspensão do processo seletivo não vai impedir o recebimento de recursos do Programa Estratégia Saúde da Família, do Governo Federal. De acordo com nota técnica do Ministério da Saúde, as verbas repassadas aos municípios “não estão vinculadas ao pagamento de salários ou à natureza da contratação dos servidores municipais que atuam na Atenção Básica”.
Fiscalização - Fiscalizar a execução das atividades de saúde na cidade é atribuição do Conselho Municipal de Saúde. Segundo os procuradores, a instituição deve participar de todas as etapas do certame.
A íntegra da recomendação está disponível no Diário Eletrônico do MPF.
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