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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Hidrelétrica de Ferreira Gomes: TRF1 reconhece suspeição de juiz federal para julgar ação civil pública
O Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1), por meio da 6ª turma, julgou procedente exceção de suspeição ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) contra o juiz federal titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá. A decisão unânime anula todos os atos praticados pelo magistrado, referentes à hidrelétrica de Ferreira Gomes, após o fato gerador da suspeição. O acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRF1, de 28 de novembro.
A decisão determina a remessa dos autos da ação civil pública (ACP) a outro magistrado. O juiz federal declarado suspeito para julgar o mérito da ACP ainda terá de pagar as custas processuais da exceção de suspeição.
Suspeição
Declarações de posicionamento contrário à ACP do MPF/AP e Ministério Público do Estado do Amapá (MP/AP) colocaram o juiz sob suspeição. Em entrevista concedida a uma rádio local, o magistrado afirmou que o Ministério Público Federal e o Estadual não deveriam ter ingressado com a ação.
O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do acórdão, entendeu que as considerações feitas pelo titular da 2ª Vara Federal, configuraram nítida hipótese de prejulgamento da causa. O voto favorável à ação do MPF/AP foi acompanhado pelos desembargadores federais Daniel Paes Ribeiro e Carlos Moreira Alves.
ACP
Na ação civil pública, protocolada em novembro de 2010, MPF/AP e MP/AP pedem, liminarmente, a suspensão das licenças prévia e de instalação da hidrelétrica. Com a decisão do TRF1, o andamento da ACP será retomado.
Número da ACP para pesquisa processual: 0009956-38.2010.4.01.3100
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