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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
MPF/AP cobra na Justiça fornecimento de Neocate A fórmula infantil deve ser distribuída imediatamente à criança com alergia alimentar
Ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal no Amapá
(MPF/AP) cobra da União e do estado do Amapá o fornecimento urgente do
leite Neocate ou produto da mesma fórmula para criança com alergia
alimentar a múltiplas proteínas. O leite é a base da alimentação da
menina de 2 anos. A ACP foi protocolada na última quarta-feira, 29 de
novembro.
Segundo recomendação médica, a criança com intolerância a alimentos
contendo proteína animal e de soja, deve consumir exclusivamente a
fórmula infantil hipoalergênica denominada Neocate. Sem o produto, a
menina corre risco de desnutrição ou piora do estado de saúde.
Em junho, o MPF/AP recomendou à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) a
distribuição do leite à base de aminoácidos livres. A recomendação foi
atendida. No entanto, em 8 de novembro, houve interrupção no
fornecimento.
O MPF/AP pede na ação a retomada da distribuição do alimento. De
imediato, devem ser entregues à criança 20 latas de Neocate - quantidade
suficiente para um mês. Após isso, estado e União devem manter a
distribuição regular do produto para ela e para outras em situação
semelhante.
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