Em sessão na última terça-feira, 25 de setembro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, arquivou representação contra procuradores da República no Amapá. Além de rejeitar a reclamação proposta pelo juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, os conselheiros identificaram possível prática de crimes cometidos durante a coleta de informações para fundamentar a representação. Para apurar a conduta do magistrado, os conselheiros determinaram o envio de parte do processo ao Corregedor Nacional de Justiça e à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, devido ao foro privilegiado do juiz.
O voto da relatora Cláudia Chagas foi acolhido na íntegra pelos membros do CNMP. No documento, a conselheira destaca que o Termo de Ajustamento de Conduta “foi fruto do esforço conjunto do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual para alcançar uma solução
amigável e superar as irregularidades no licenciamento para a exploração de minério pela MMX”. Complementa: “A atuação institucional na região foi, desde o início, voltada para que se encontrasse uma solução consensual e rápida diante das irregularidades detectadas no licenciamento.”
Segundo a conselheira, firmar o TAC foi a solução adequada encontrada pelos membros. A medida trouxe “grandes benefícios à comunidade envolvida, por meio de projetos de prevenção, proteção, conservação, educação ambiental”. Ela acentua que os procuradores da República trabalharam para reduzir as deficiências dos órgãos públicos responsáveis pelo ensino, saúde e segurança pública na região.
Recursos - Acompanhando o voto, os conselheiros reconheceram que não houve desvio dos recursos e, tampouco, depósito em contas pessoais para benefício dos membros do Ministério Público Federal. No voto, a relatora assegura que não há indícios de qualquer prejuízo ao patrimônio público. Esclarece: “Há nos autos prestação de contas, com cópia das notas fiscais.... o dinheiro oriundo de empresa privada foi direcionado à aquisição de bens para órgãos públicos”.
O CNMP reconheceu, ainda, a atuação da procuradora da República Damaris Baggio: “Na hipótese em exame está demonstrada a boa-fé da Procuradora da República incumbida de viabilizar a fiel execução do TAC, o qual havia sido firmado por outros membros do Ministério Público”. Reforça que a representante do MPF/AP não cometeu falta funcional ou improbidade durante a execução dos recursos.
Homologação - Quanto à suposta necessidade de homologação de TACs na Justiça Federal, a relatora acrescenta: “verifica-se que não há qualquer previsão dessa obrigatoriedade nas leis orgânicas do Ministério Público da União e do Estado do Amapá ou na lei de ação civil pública.” Logo, segundo ela, “não havendo norma que determine um dever aos reclamados de envio dos TACs à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público ou ao Poder Judiciário, não se pode imputar a eles qualquer violação de dever funcional decorrente da ausência dessa homologação.”
Neste sentido, a conselheira Cláudia Chagas se posiciona de acordo com a decisão de arquivamento do corregedor nacional do CNMP, Jeferson Coelho, proferida em maio deste ano. À época, ele afirmou que “a celebração de TAC por membros do Ministério Público está indissociavelmente ligada à sua atuação finalística, resguardada pelo princípio da independência funcional, previsto no artigo 127, §2º, da Constituição Federal, não se submetendo à ingerência de terceiros”.
Ao final do voto, a relatora mantém integralmente a decisão de arquivamento da reclamação disciplinar pelo Corregedor Nacional. Não cabe recurso dos atos do plenário do CNMP.
Composição do CNMP - O CNMP é composto por 14 conselheiros. São juízes federais, advogados, promotores e procuradores de Justiça e procuradores da República. Eles representam o Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal de Justiça, Ministério Público da União e Ministério Público nos Estados, Ordem dos Advogados do Brasil, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Para atuarem em um mandato de dois anos, são aprovados pelo Senado Federal e Presidência da República.
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