A Justiça Eleitoral determinou a interrupção imediata das obras para construção dos quiosques na Praça João Nery e a pavimentação das ruas do Bairro Mirilândia, em Laranjal do Jari. A liminar, concedida na última sexta-feira, 5 de outubro, atende ação do Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE/AP).
Segundo as promotoras Fábia Regina Martins e Fábia Nilci Santana de Souza, são duas obras de porte realizadas às vésperas da eleição municipal sem prévio processo licitatório. O objetivo, para o MPE/AP, seria beneficiar o candidato Zeca Madeireiro (PP), apoiado pela prefeita Euricélia Cardoso, do mesmo partido.
Em resposta a ofício, as Secretarias de Obras e de Meio Ambiente de Laranjal do Jari confirmaram que as obras não foram licitadas e que estavam sendo realizadas pela ABO. A ABO é a empresa que está vencendo todas as licitações no município, algumas significativas, como a construção da ponte sobre o Rio Jari e pavimentação asfáltica do Bairro Agreste.
As promotoras ressaltam também a ausência de publicidade das obras. Não há placas informando os recursos utilizados, a empresa responsável pela execução, o prazo para conclusão, dentre outras informações obrigatórias.
Na liminar, o juiz Luiz Carlos Kopes Brandão afirma que “a situação noticiada pelo Ministério Público é deveras preocupante, e merecedora de providências imediatas, por conta dos riscos não só para o erário como também para o próprio processo eleitoral, ante a suspeita de interferência ilegítima e favorecimento a candidato.”
Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral vai aplicar multa diária de no valor de R$5 mil.
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