sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Operação Pororoca: Ex-prefeito de Macapá João Henrique Pimentel é condenado a 6 anos de prisão

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Macapá João Henrique Rodrigues Pimentel a seis anos de prisão. Ele e mais três pessoas estavam envolvidas em esquema de fraude a licitação e desvio de verba pública. A decisão judicial analisou os procedimentos adotados para construção do Hospital do Câncer de Macapá, orçado em de mais de R$6 milhões.
Na denúncia, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) também acusou o então secretário de Obras do município Giovanni Coleman de Queiroz e os proprietários da Método Norte Engenharia, Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite. A ação foi ajuizada em 2005, após a Operação Pororoca.
O MPF/AP demonstrou, na ação, o esforço da administração municipal em favorecer a empresa Método Norte Engenharia nas licitações para a construção do Hospital do Câncer. Após vencer os certames, a prefeitura ainda firmou ajustes, revisões e alterações ilegais nos contratos com a empresa. Com a conivência da prefeitura, a Método Engenharia apresentou valores superfaturados para realização das obras.
Para a Justiça Federal, “o réu João Henrique Rodrigues Pimentel, que deveria ser o maior zelador dos recursos financeiros da municipalidade, na verdade não passava de mais um criminoso a agir contra os cofres públicos em benefício próprio e de terceiros”.
Penas - Com a sentença, o ex-prefeito e vereador eleito de Macapá João Henrique Rodrigues Pimentel (PR) foi condenado a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto e pagamento de multa. Para o ex-secretário de Obras, Giovanni Coleman de Queiroz, a Justiça determinou pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, também em regime inicial semiaberto e multa. Eles foram condenados por fraude a licitação e corrupção passiva, ou seja, por receber vantagem indevida em razão da função pública.
Os empresários Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite foram condenados por fraude a licitação e corrupção ativa – oferecer vantagem indevida a funcionário público em troca de benefícios. Cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, é a pena aplicada ao primeiro e quatro anos e seis meses, ao segundo. Ambos também vão pagar multa.

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