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quinta-feira, 5 de maio de 2011
Presidente Moisés Souza recebe delegação do esporte na AL
O secretário de estado do desporto e lazer, Luiz Pingarilho esteve na manhã desta quarta-feira, 4, reunido com o presidenet da Assembleia Legislativa, deputado Moisés Souza e com o deputado desportista, Edinho Duarte para apresentar o projeto de Lei de Incentivo ao Esporte e judocas que fazem parte da federação amapaense. O vice-presidente da FAJ, Saulo Amaral e o presidente Antonio Viana também estiveram no evento e comentaram sobre as dificuldades encontradas ao longo do tempo, mas que vontade de vencer é maior.
Na oportunidade, fizeram o convite ao presidente para que ele compareça a reunião desta quinta-feira, 5, no Macapá Hotel.
Lei de Incentivo ao Esporte será debatida nesta quinta-feira
Evento ocorrerá no auditório do Macapá Hotel, a partir das 20 horas.
O Governo do Estado do Amapá, através da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer (Sedel) em parceria com a Federação Amapaense de Judô realiza nesta quinta-feira (5), a partir das 20 h00, encontro para debater a Lei de Incentivo ao Esporte. Na oportunidade será apresentado o projeto denominado 'Judõ para Todos" - de autoria da mentora do judô amapaense.
Para este evento estão confirmados o governador do Amapá, Camilo Capiberibe, o secretário de estado do desporto e lazer, Luiz Pingarilho, o presidente da Fecomércio, Ladislau Monte, o presidnte da CDL, Emanuel Pereira, o presidente da Acia, Ari Silva, o campeão mundial meio-pesado de judô, Luciano Correa, o representante do Ministério dos Esportes, Paulo Vieira e o presidente da Confederação Brasileira de Judõ, Paulo Wanderley Teixeira.
O presidente da CBJ e o campeão mundial, além do representante do Ministério do Esporte desembarcam na tarde desta quinta, em Macapá.
Lei de Incentivo ao Esporte. A Lei nº 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (L.I.E), regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas destinarem uma parcela do imposto de renda devido em benefício de projetos desportivos elaborados por entidades do setor, após aprovados por uma Comissão Técnica composta por representantes governamentais e membros do setor desportivo e paradesportivo. Configura-se, pois, como uma forma alternativa de recolhimento do imposto de renda (IR), ou seja, ao invés de recolher todo o montante devido pelas vias tradicionais, os contribuintes poderão destinar um percentual deste valor (PJ = 1% e PF = 6%) “diretamente” em benefício de projetos desportivos previamente aprovados, por uma das formas prevista em Lei (patrocínio ou doação) e, em seguida, abater os valores gastos no momento do recolhimento, ou, em sendo o caso, obter sua restituição; servindo como mais uma estratégia (política pública) para o desenvolvimento do esporte brasileiro. De acordo com o parágrafo 2º do art. 1° da portaria nº 68 de 22 de abril de 2010, que altera a portaria nº 120 de 03 de julho de 2009, o prazo para protocolização da documentação referente aos projetos desportivos ou paradesportivos se encerra dia 15 de setembro, considerando-se a data do protocolo ou da remessa constante do Aviso de Recebimento (AR).
Mecânica do incentivo
A Lei de Incentivo ao Esporte prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas destinarem uma parcela do imposto de renda devido em benefício de projetos desportivos elaborados por entidades do setor. Cabe exclusivamente às entidades desportivas (sem fins lucrativos, do setor público e privado), o encaminhamento de projetos ao Governo Federal (Ministério do Esporte), ou seja, o benefício está limitado, basicamente, em favor de clubes sociais esportivos, ligas, federações, confederações e demais organizações de administração esportiva, bem como para ONGs sociais esportivas, governos estaduais e municipais (Secretarias de Esporte). Neste sentido, para correta solicitação dos recursos é fundamental que seus dirigentes conheçam em detalhes a legislação de regência e sua regulamentação, de modo a elaborar projetos dentro dos estritos termos de técnica e procedimento exigidos.
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