Por Eduardo Neco/Redação Portal IMPRENSA
Após cinco meses do julgamento que tornou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma para exercício do Jornalismo, foi publicado, na última sexta-feira (13), o acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reúne os relatórios dos votos dos nove ministros que se manifestaram.
Em tese, o Ministério do Trabalho e Emprego está apto a voltar a conceder o registro profissional para funcionários de imprensa, procedimento que estava em suspensão, pois a pasta aguardava a publicação do acórdão do STF.
O Ministério alegava que sem a publicação da decisão, não era possível emitir registros profissionais, pois não saberia informar quais procedimentos deveriam ser adotados pelos jornalistas.
O presidente da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, disse ao Portal IMPRENSA que se reunirá com o ministro Carlos Lupi, na próxima terça-feira (23), para discutir como se dará a emissão do registro profissional.
Na avaliação de Murillo, o acórdão do STF apresenta "excessos e omissões, trechos obscuros" que necessitam de esclarecimento para que o Ministério se posicione a respeito da profissão. Murillo comentou que se a decisão do STF for considerada em sua totalidade, até mesmo o registro da profissão por parte do Ministério pode ser encarado como uma ofensa à Constituição e ao direito de liberdade de imprensa.
Murillo observa, ainda, que o Supremo julgou "além do que foi requisitado pelas próprias empresas" ao declarar inconstitucionalidade na eventual abertura de um Conselho Federal de Jornalistas. Para ele, o STF cometeu um equívoco ao antecipar-se à criação da entidade.
Ele não acredita que a publicação do acórdão influenciará os votos de deputados e senadores sobre as Propostas de Emendas Constitucionais que tramitam nas duas Casas que visam o restabelecimento da obrigatoriedade do diploma. "O Congresso não será irresponsável a ponto de permitir que essa situação se consolide", disse.
A Fenaj, por meio de seu advogado, João Roberto Pizza Fontes, entrará com embargo à decisão do Supremo para que partes do acórdão que permitem interpretações dúbias sejam esclarecidas.
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