segunda-feira, 6 de junho de 2011

CEE-AP- COMUNICA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ (CEE-AP), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 10, inciso IV da Lei 9.394/96, pelos artigos 282 e 285 da Constituição do Estado do Amapá e pelo Art. 1º. da Lei Estadual 1. 282/08, e ainda com base no Princípio da Legalidade, expressão maior do Estado Democrático de Direito, vem de público informar à sociedade amapaense e em especial aos alunos da Universidade Vale do Acaraú (UVA), que em Sessão Plenária Ordinária do seu Colegiado realizada no dia 25 de maio de 2011, decidiu por unanimidade:
Cessar, de forma definitiva, a anuência concedida à Universidade Vale do Acaraú - UVA, para ministrar cursos de graduação de Formação de Professores de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, Licenciatura Plena Específica para 5ª a 8ª séries e Ensino Médio, e Seqüencial de Formação Específica, e Pós-graduação ministrados no Estado do Amapá, por meio do Parecer nº. 006∕2011-CEE-AP, e da Resolução nº. 38∕2011-CEE-AP.
Desta forma o CEE-AP igualmente determina que:
1) A UVA se abstenha de efetuar novas matrículas nos cursos acima referidos, via processo seletivo, transferência de alunos ou por qualquer outra forma de ingresso, vedada a transferência para qualquer outra Instituição de Ensino Superior a não ser por opção expressa do aluno;
2) Seja garantida a continuidade dos estudos dos alunos regularmente matriculados até a conclusão dos cursos, atendendo às recomendações dos Avaliadores e Relatores dos processos do CEE/CE e CEE/AP, em busca da garantia da qualidade de ensino, devendo este Órgão exercer suas prerrogativas legais de acompanhamento da efetivação dos serviços a serem prestados aos atuais alunos.

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