segunda-feira, 27 de junho de 2011

Conselho de Educação do Estado do Amapá Resolve Cessar de Forma Definitiva a Anuência da UVA




O Conselho Estadual de Educação do Estado do Amapá (CEE-AP), em Sessão Plenária Ordinária do seu colegiado realizado no dia 25 de maio de 2011, decidiu por unanimidade cessar de forma definitiva a anuência concedida à “Universidade do Acaraú” (UVA).
Atribuições Legais:
Conferidas pelo Art. 10, inciso IV da Lei 9.394/96, pelos artigos 282 e 285 da Constituição do Estado do Amapá e pelo Art. 1º. da Lei Estadual 1. 282/08, e ainda com base no Princípio da Legalidade, expressão maior do Estado Democrático de Direito.
Cessar anuência dos cursos:
Graduação de Formação de Professores de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, Licenciatura Plena Específica para 5ª a 8ª séries e Ensino Médio, e sequencial de Formação Específica, e Pós-Graduação ministrados no Estado do Amapá, por meio do Parecer nº. 006/2011- CEE-AP e da Resolução nº. 38/2011- CEE-AP.
Desta forma o CEE-AP igualmente determina que:
A UVA se abstenha de efetuar novas matrículas nos cursos existentes em sua faculdade, via processo seletivo, transferência de alunos ou por qualquer outra forma de ingresso, vedada a transferência para qualquer outra Instituição de Ensino Superior a não ser por opção expressa do aluno.
“A decisão do conselho foi de suspende a anuência que havia dado no ano de 2004 onde a Uva se instalou em Macapá. A instituição está sustentada nas normas pelo conselho estadual do Ceara e no ponto de vista dos seus cursos estão todos legalizados. Mais nos ponto de vista dos regimes legais e das exigências do conselho estadual do Amapá os cursos não oferecem as condições de qualidade de ensino para os alunos do nosso estado. Queremos tranqüilizar a sociedade e todos os alunos da instituição que o conselho só esta suspendendo a anuência do vestibular dos novos cursos e da pós-graduação para as novas turmas. Os acadêmicos que já terminaram e concluíram os cursos no período de 2008 a 2009 iremos regularizar. Nós queremos que a instituição se responsabilize ate a saída do ultimo aluno e o conselho vai acompanhar e garantir para que todos os alunos não fiquem prejudicados. Vamos exigir da instituição fique responsável de todos os alunos ate a conclusão do curso”, explicou Maria Madalena de Mendonça, Presidente do Conselho de Educação do Amapá.

Sobre a Fiscalização:
A UVA como ela é uma instituição pública ela tem um regime adotado pelo Conselho Estadual do Ceara a instituição não esta sendo vista pelo MEC e outros órgão público nacional e a sua legalidade para atuar em outros estados. As instituições públicas são de responsabilidades das fiscalizações e regularizações do conselho de educação e as instituições privadas e particulares são da competência do MEC.
Garantia para os Acadêmicos:
Continuidade dos estudos dos alunos regularmente matriculados até a conclusão dos cursos. Atendendo às recomendações dos Avaliadores e Relatores dos processos do CEE/CE e CEE/AP, em busca da garantia da qualidade de ensino, devendo este Órgão exercer suas prerrogativas legais de acompanhamento da efetivação dos serviços a serem prestados aos atuais alunos.
Voto dos Relatores:
Diante do exposto, da análise das peças processuais, estes Relatores votam pela Cessação Definitiva da Anuência Concedida à Universidade Vale do Acaraú (UVA), para Ministrar os Cursos Contemplados no Parecer nº. 16/04-CEE/AP, determinando:
Que seja garantida a continuidade dos estudos dos alunos regularmente matriculados até a conclusão dos cursos, atendendo às recomendações dos avaliadores e relatores dos pareceres do CEE/CE e deste CEE/AP. Em busca da garantia da qualidade de ensino, devendo este Órgão exercer suas prerrogativas legais de acompanhamento da efetivação dos serviços a serem prestados aos atuais alunos. Que a comissão constituída pela Portaria nº. 011/11-CEE/AP, realize acompanhamento na Instituição em evidência, visando garantir a qualidade dos cursos ofertados aos alunos regularmente matriculados até sua conclusão, após o estabelecimento de critérios pela Comissão. Que os critérios de qualidade a serem obedecidos pela Universidade Vale do Acaraú (UVA) atendam aos mesmos padrões e exigências aplicados as IES componentes do Sistema Estadual de Ensino, em consonância com os padrões de qualidade estabelecidos nacionalmente. Que fique a UVA-AP obrigada a apresentar a este Conselho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de publicação deste Parecer, a relação nominal de todos os alunos matriculados nos cursos em andamento, discriminando o quantitativo de turmas, por município onde atua. Que após homologação do presente Parecer, a Presidência deste Conselho Estadual de Educação torne público, para a sociedade em geral, o teor das decisões aqui apresentadas e aprovadas, dada a abrangência e a repercussão do assunto, providenciando a informação oficial e formal a todas as partes envolvidas, bem como a implementação das solicitações e exigências contidas no presente documento. Que a cópia deste Parecer e da Resolução decorrente sejam encaminhados ao Ministério Público Federal e Estadual, e ao Conselho Estadual de Educação do Ceará, para conhecimento e outras providências que o caso requer.
Posição da UVA:
A equipe de reportagem procurou varias vezes o reitor e os diretores da faculdade para fazer a defesa dessa problemática sobre a instituição. Mais nenhum dos funcionários foram encontrados em seus setores e não houve ninguém para responde sobre o assunto da perda da anuência.

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