O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou reclamação disciplinar contra cinco dos seis procuradores da República no Amapá. A reclamação relativa a Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados entre o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) e a empresa MMX foi feita pelo juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva.
Com base no artigo 31 do regimento interno do CNMP, o corregedor nacional Jeferson Luiz Pereira Coelho afastou qualquer possibilidade de falta funcional cometida pelos procuradores. Segundo a decisão, não há elementos que comprovem a existência de abuso ou desvirtuamento da atuação funcional dos membros do MPF/AP. O corregedor descarta, também, a possibilidade de obtenção de proveito pessoal ou para a instituição com a celebração dos TACs.
Jeferson Coelho destaca que os procuradores agiram nos estritos limites de suas atribuições. Nas defesas apresentadas pelos procuradores, não restou dúvidas quanto ao regular exercício da atividade finalística dos membros.
Homologação – Sobre a homologação dos termos, o corregedor nacional esclarece que não há norma que obrigue os procuradores a enviar TACs para apreciação do Conselho Superior do Ministério Público ou do Poder Judiciário. “(...) não se pode imputar a eles qualquer violação de dever funcional decorrente da ausência dessa homologação”, ressalta Jeferson Coelho.
“A celebração de TAC por membros do Ministério Público está indissociavelmente ligada à sua atuação finalística, resguardada pelo princípio da independência funcional, previsto no artigo 127, §2º, da Constituição Federal, não se submetendo à ingerência de terceiros”, ressalta o corregedor na decisão.
Recursos - Não foram constatadas irregularidades na destinação dos recursos oriundos dos TACs. O corregedor entendeu que como o Ministério Público Federal não utilizou, arrecadou, guardou ou administrou as quantias, não há dever de prestar contas. Essa obrigação seria das entidades beneficiadas, sob a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Afastamento - Além da reclamação disciplinar, o pedido de afastamento liminar dos membros do Ministério Público, também protocolado pelo juiz federal, foi extinto no dia 15 de maio por decisão unânime dos conselheiros do CNMP.
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