A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Laranjal do Jari, Daniel Martins Nobre, a cinco anos de prisão, inicialmente em regime semi-aberto, por utilização indevida de verba pública. A decisão é resultado de denúncia do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP).
Em 2000, o Fundo Nacional de Saúde repassou ao município cerca de R$135 mil para construção de posto de saúde e aquisição de equipamentos. Após inspeção realizada pelo Ministério da Saúde, em 2001, técnicos detectaram ausência de equipamentos na unidade recém-construída.
Na prestação de contas, o ex-prefeito apresentou notas fiscais de mais de R$32 mil referente à compra de equipamentos para o posto. No entanto, a entrega dos materiais não foi comprovada. Em defesa apresentada ao Tribunal de Contas da União (TCU), Daniel Nobre confessou ter efetuado pagamento à empresa Atlanta Ltda antes da entrega dos equipamentos.
Pela divergência das informações fornecidas na prestação de contas e no relatório de inspeção do Ministério da Saúde, o TCU considerou irregulares as contas da prefeitura de Laranjal do Jari. Em seguida, o caso foi encaminhado ao MPF/AP.
Em 2009, a instituição denunciou o gestor por utilizar indevidamente de verba pública em favor da empresa Atlanta Ltda. Com a condenação da Justiça Federal, além de pena de reclusão, após trânsito em julgado, o ex-prefeito Daniel Nobre fica proibido de exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
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