O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) concluiu, na última terça-feira, 4 de setembro, o julgamento dos registros de candidatos que foram impugnados com base na Lei da Ficha Limpa. A segunda instância da Justiça Eleitoral acolheu oito dos nove pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE/AP), pelo indeferimento do registro dos candidatos que têm ficha suja.
Em maio deste ano, a PRE/AP iniciou a formação do cadastro de pessoas que não poderiam concorrer ao pleito por impedimento da lei da Ficha Limpa. Órgãos como Tribunal de Contas do Estado e da União, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Justiça do Amapá, Procuradoria Geral da República enviaram listas com nomes de pessoas com condenação e que poderiam se enquadrar na lei.
Em seguida, foi realizada força-tarefa para cruzar os dados recebidos de diversos órgãos públicos com nomes das pessoas que registraram candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP). A compilação dos dados foi enviada aos promotores eleitorais, que impugnaram o registro de candidatos em todos os municípios do Amapá. Foram cerca de 500 contestações, sendo aproximadamente 20 por causa da Ficha Limpa.
Dessas 20, oito candidatos recorreram da decisão do juízo em primeiro grau ao TRE/AP. Um, obteve julgamento favorável pela Justiça Eleitoral, e a promotoria Eleitoral recorreu ao pleno. A PRE/AP apresentou parecer nos nove processos. Oito pareceres foram acatados, e os candidatos tiveram o registro indeferido. Para continuar no pleito, terão de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Recursos - Dois candidatos não apresentaram recursos no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, ou seja três dias após a decisão do pleno. Devido a isso, ficam fora do pleito de 2012. São eles: Gerson dos Santos Andrade (PSL) e Sandrigue Ribeiro Gonçalves (PTB).
Nenhum comentário:
Postar um comentário