Em recomendação, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) orienta
aos Cartórios de Registro de Pessoas Naturais que informem ao Instituto
Nacional da Seguridade Social (INSS) mensalmente, até o dia 10, as
mortes registradas no mês anterior. A comunicação deve ser feita,
também, se não houver óbitos.
Com a medida, o MPF/AP quer que os titulares de serviços notariais e de
registro cumpram o artigo 68 da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a
organização da Seguridade Social. Segundo a Lei, a comunicação de
falecimentos deve ser feita por meio de formulário para cadastramento de
óbito, conforme modelo aprovado pelo Ministério da Previdência e
Assistência Social.
No comunicado ao INSS deve constar filiação, data e local de nascimento
da pessoa morta, além do número de um documento de identificação. A
instituição concede prazo de dez dias aos cartórios de Oiapoque,
Itaubal, Pedra Branca e Cutias do Araguari para que repassem informações
referentes ao ano passado e a este ano.
Punição - Caso não seja cumprida a recomendação, o MPF/AP pode propor
Ação Civil Pública para responsabilizar os titulares de cartórios
pelo descumprimento do dever legal de prestar informações ao INSS. Se
condenados, eles podem ser obrigados a indenizar ao Instituto pelos
prejuízos sofridos.
A desobediência à Lei 8.212/91 pode resultar ainda em pagamento de
multa de até R$64 mil. Pode haver, também, punição administrativa pelo
descumprimento ao previsto na Lei 8.935/94. Nesse último caso, como
penalidade, os titulares dos cartórios podem ser suspensos por 90 ou 120
dias e até perder a concessão.
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