O objetivo é garantir o cumprimento da legislação eleitoral que proíbe a Administração Pública de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios em ano de eleição.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE/AP) recomendou ao presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, deputado Júnior Favacho (PMDB), que não conceda benefícios do Programa Bolsa de Estudos até o fim deste ano. A recomendação foi expedida nesta terça-feira, 4 de setembro. Se não for atendida, pode resultar em multa que varia de R$5 mil a mais de R$ 100 mil.
A finalidade do documento é garantir a observância da Lei Eleitoral que proíbe o Poder Público de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios em ano de eleição. A PRE/AP destaca que a execução de programas sociais cujas despesas estejam previstas no orçamento do ano anterior às eleições é permitida por lei (9.504/97). Porém, este não é o caso do Programa de Bolsas de Estudos criado pela Assembleia Legislativa em agosto de 2012.
Por não se tratar de programa social em execução no ano anterior e tampouco das demais exceções previstas na Lei Eleitoral - casos de calamidade pública e estado de emergência - o auxílio não pode ser concedido. Assim sendo, o programa de apoio financeiro a estudantes dos ensinos fundamental, médio e superior só poderá ser executado no próximo ano.
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