Por propaganda eleitoral antecipada, a Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE/AP) quer aplicação de multa no valor aproximado de R$700 mil ao prefeito de Macapá, Roberto Góes (PDT). É o que pede a instituição em recurso encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no final de agosto.
Em maio e junho deste ano, o prefeito e candidato à reeleição utilizou horários em TV e fez circular informativo impresso para se promover. O material trazia símbolos e frases com clara intenção de relacionar a imagem de Roberto Góes às obras e ações da prefeitura de Macapá. A propaganda cuja ilegalidade foi reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral no Amapá (TRE-AP) custou ao contribuinte cerca de R$ 700 mil.
Pela produção e veiculação das peças publicitárias, o Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE/AP) obteve a condenação de Roberto Góes ao pagamento de R$ 25 mil. O MPE/AP recorreu para que o prefeito fosse multado em R$ 700 mil, valor da propaganda veiculada. No entanto, o TRE-AP manteve o valor da multa.
Para a PRE/AP, a utilização de verba pública, e não de campanha para pagar pela propaganda irregular, torna o caso ainda mais grave e requer penalidade maior. Segundo o procurador Regional Eleitoral substituto George Lodder, "a manutenção do valor da multa em R$25 mil induz à percepção de que o ato ilícito compensou, sobretudo diante do largo incremento propiciado à imagem do candidato."
Entenda - Segundo a Lei das Eleições (9.504/97), a pena para o candidato que realiza propaganda antecipada é multa que pode variar de R$5mil a R$25 mil. Nos casos em que o valor da propaganda ultrapasse os R$25 mil, a legislação estabelece sanção equivalente ao preço pago pela propaganda veiculada. No caso do prefeito de Macapá, a PRE/AP quer que seja aplicada multa no valor gasto pela prefeitura para pagar pela propaganda ilegal: cerca de R$ 700 mil.
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