A Prefeitura de Macapá reivindica dos bancos instalados na capital o pagamento de tributos na ordem de 100 milhões de reais. A cobrança ensejou uma ação judicial que está em curso e que tem jurisprudência em outros municípios, que querem evitar que os impostos arrecadados pelos bancos sejam direcionados para poucas cidades brasileiras, onde essas instituições financeiras estão instaladas. Os impostos são decorrentes principalmente das operações de crédito, quando o usuário é tributado, mas o recurso não chega na prefeitura.
De acordo com decisão do STF, tomada em 2009, os municípios podem cobrar o ISS – Imposto Sobre Serviços – sobre operações de leasing realizadas pelas instituições financeiras. “Isso significa que não se discutirá mais sobre a legalidade ou não da cobrança do ISS sobre as operações de leasing perante os Tribunais”, ressalta o procurador geral do Município, Antônio Fornari. “Doravante, as ações judiciais que tratam deste tema seguirão a mesma decisão dada pelo Supremo, ou seja, favorável à cobrança do imposto pelos municípios”.
A decisão do STF ratifica a posição do Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá, que já se pronunciara a favor do município de Macapá para a cobrança do imposto, gerando a expectativa do recolhimento de mais de R$ 100 milhões de ISS sobre operações de leasing já realizadas e que não pagos pelos bancos ao município.
Atualmente o que ocorre é que o ISS arrecadado pelos dois principais bancos privados (Itau e Bradesco) é direcionado para as cidades de Barueri e Osasco, no interior de São Paulo. Nestas cidades, pelo volume de recursos arrecadados, os bancos pagam apenas 2% de ISS. Entretanto, a Lei Complementar 116, de 2003, é clara ao afirmar que o Imposto Sobre Serviços deve ser arrecadado no local onde prestou-se o serviço.
De acordo com Elcides Vales, coordenador de Arrecadação da Prefeitura de Macapá, os bancos hoje constituem-se num dos setores de alta rentabilidade do país. “Mais de 70% de suas receitas advém de taxas, tarifas, comissões, pacotes, funções, subfunções, extratos, conferências, etc... Estes serviços são autônomos, pois, sobre eles não há a incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras, devendo incidir sobre eles o ISS”, explica.
De acordo com Elcides, a Justiça já tem entendimento que se os entes tributantes municipais não fizerem tais cobranças estarão violando o princípio da isonomia tributária, contido no artigo 150, II da Constituição Federal, na medida em que outros contribuintes que realizam as mesmas atividades dos bancos são tributados pelo ISS. “Ademais, não tributar as instituições financeiras nestas atividades seria o mesmo que renunciar de forma tácita a receita tributária que teria direito o município o que é vedado pela artigo 14 da Lei Complementar 101/00”.
Além de acionar judicialmente os bancos, a Prefeitura vai denunciá-los nos Ministérios Públicos Estadual e Federal e buscar apoio na bancada federal, visto tratar-se de um assunto que afeta todos os amapaenses. Um exemplo disso é o empréstimo obtido pelo governo estadual junto ao BNDES na ordem de 1 bilhão de reais. Só em ISS a operação rendeu R$ 50 milhões, recurso que foi recolhido no Rio de Janeiro, onde esta a sede do banco, e que poderia ter sido recolhido em Macapá, gerando investimentos.
Só para se ter uma ideia do que representam os 100 milhões devidos pelos bancos, com este recurso seria possível construir 2 mil casas populares, ou adquirir um milhão e quinhentas mil cestas do programa Escola Viva.
A Prefeitura também vai ingressar na Justiça contra o governo do Estado pela prática de improbidade administrativa. A lei Complementar 116/2003 é clara quanto ao recolhimento na fonte do ISS dos prestadores de serviço. O governo do Estado divulgou circular junto às secretarias proibindo os órgãos de cumprirem a lei, causando sério prejuízo à capital.
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