sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

MPF/AP processa mais uma vez ex-prefeito de Amapá por improbidade administrativa

Por: Enny Danielle Alves / Assessoria de Comunicação Social / Procuradoria da República no Amapá

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizou mais uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Amapá, Rildo Alaor Teixeira da Silva. Desta vez, ele é acusado de prática de irregularidades na aplicação de R$270 mil. A verba federal era destinada a melhorias nas áreas da saúde e do desporto e lazer.

Para a construção de uma quadra poliesportiva, em 2011, o extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto disponibilizou R$250 mil para a prefeitura. Em Tomada de Contas Especial, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que o município realizou menos de 20% da obra e gastou mais de 90% dos recursos. Segundo relatório do TCU, a obra está abandonada e cerca de 70% dos serviços estão em estado de ruína.

Em 2002, o município recebeu da Fundação Nacional da Saúde R$20 mil para aquisição e aparelhamento de uma ambulancha. Depois de quatro fiscalizações, o Ministério da Saúde relatou que a prefeitura não tinha iniciado nenhum procedimento licitatório para comprar o equipamento. Em 2004, o convênio expirou, a ambulancha não foi comprada e a prefeitura não devolveu o dinheiro. Somente em 2008, após diversas notificações do TCU, o ex-gestor efetuou a devolução de apenas uma parte da verba recebida.

O ex-prefeito de Amapá Rildo Alaor Teixeira da Silva também é réu em outras oito ações de improbidade administrativa que tramitam na Justiça. As ações tratam da má aplicação de cerca de R$2 milhões recebidos da União. Em uma, ele foi condenado e perdeu o cargo de professor do ensino básico do quadro do extinto território do Amapá. Também foi proibido de contratar com a administração pública.

Número para pesquisa processual: 0010886-51.2013.4.01.3100 

Outras ações de improbidade contra o ex-prefeito:
0000236-52.2007.4.01.3100
0000235-96.2009.4.01.3100
0001228-42.2009.4.01.3100
0001928-18.2009.4.01.3100
0003476-44.2010.4.01.3100
0004307-92.2010.4.01.3100
0007409-88.2011.4.01.3100
0005841-03.2012.4.01.3100

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