Por: Ellen Paula
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) continua defendendo o fim da tarifa social ainda para este ano. O benefício vem sendo praticado sem regulamentação legal, nem fonte de custeio.
A Lei Municipal 1678/2009 do vereador Rilton Amanajás, presidente da Câmara de Vereadores, foi sancionada em fevereiro de 2009 e estabelece que as empresas concessionárias de transporte coletivo devem conceder desconto de 50% no valor das passagens de ônibus aos domingos e feriados. Em seguida, a lei diz que caberá ao poder executivo municipal apresentar a regulamentação da Lei no prazo de 120 dias, o que nunca ocorreu.
Para o Setap, sem a fonte de custeio do benefício social, que deveria ser apresentada na regulamentação, as empresas alertam que deixarão de praticar o desconto. Atualmente, são as empresas de ônibus que subsidiam a tarifa social. O sindicato lembra que a concessão de descontos e gratuidades no transporte coletivo não pode ocorrer sem a indicação de uma fonte pagadora, o que torna o benefício ilegal.
Aliado ao prejuízo que os empresários têm com tarifa social está o fato de a tarifa de ônibus não sofrer reajuste há mais de 30 meses, o que motivou o Setap a recorrer a justiça. A sentença sobre o reajuste tarifário deve sair ainda este mês.
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