A Secretaria da Receita Estadual informa aos contribuintes do ICMS que, a partir de 1º de março de 2012, estarão em vigor no Estado do Amapá os Protocolos ICMS celebrados com Estado de São Paulo e outras unidades da Federação dos seguintes produtos submetidos ao Regime de Substituição Tributária:
Protocolo ICMS 188/09 e Protocolo ICMS 114/11 - DECRETO Nº 0307/2012 - operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 195/10 e Protocolo ICMS 112/11 - DECRETO Nº 0304/2012 - operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Para fins de tributação do estoque existente até 29/02/2012, o contribuinte deverá cumprir as regras dispostas nos artigos 271-b ao 271-t do dec. 2269/98 - ricms/ap.
A SRE comunica ainda que o PROTOCOLO ICMS Nº 54/11, PROTOCOLO ICMS Nº 55/11, PROTOCOLO ICMS Nº 56/11, PROTOCOLO ICMS Nº 57/11, PROTOCOLO ICMS Nº 58/11, PROTOCOLO ICMS Nº 59/11 e PROTOCOLO ICMS Nº 60/11, continuam em vigor no Regime de Substituição Tributária, os seguintes produtos:
Protocolo ICMS 54/2011 - DECRETO Nº4057/2011 - operações com vinhos, sidras, aguardentes e demais bebidas quentes;
Protocolo ICMS 55/2011 - DECRETO Nº4058/2011 - operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
Protocolo ICMS 56/2011 - DECRETO Nº4055/2011 - substituição tributária das operações com colchoarias;
Protocolo ICMS 57/2011 - DECRETO Nº4052/2011 - com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos, e eletrodomésticos;
Protocolo ICMS 58/2011 - DECRETO Nº4054/2011 - operações com material de limpeza;
Protocolo ICMS 59/2011 - DECRETO Nº4053/2011 - operações com produtos farmacêuticos;
Protocolo ICMS 60/2011 - DECRETO Nº4056/2011 - com materiais de construção, acabamento, bitolagem ou adorno.
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