A Justiça Federal condenou o empresário Nader Muhammad Ali Nassar por evasão de divisas, envio ilegal de dinheiro para o exterior, e por crime contra a ordem tributária. A decisão atende denúncia do Ministério Público Federal no Amapá ajuizada em 2008.
Sem informar às autoridades brasileiras, o empresário remeteu dinheiro para contas bancárias no exterior em que ele mesmo era o beneficiário. A ação foi repetida mais de 100 vezes, totalizando no envio de mais de 2 milhões de reais. Ao não declarar os valores à Receita Federal, o empresário cometeu crime contra a ordem tributária.
Pena – Pelos crimes, Nader Muhammad foi condenado a 5 anos e 7 meses de reclusão e pagamento de 35 dias-multa. O empresário também terá de pagar mais de 2 milhões – valor remetido ilegalmente – em reparação aos danos causados ao sistema financeiro.
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