As
empresas de ônibus que circulam em Macapá e nas linhas metropolitanas já contabilizam
um prejuízo de mais de R$ 400 mil somente nos últimos 45 dias, quando passou a
vigorar a tarifa reduzida.
Tudo
porque, mesmo tendo sido aprovada na Assembleia Legislativa e regulamentada
pelo governo do Estado, a Lei que concede às empresas concessionárias de
transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros, isenção do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) existe só no papel.
De
acordo com a lei, de autoria do governo estadual, e que possibilitaria a
redução da tarifa urbana para R$ 2,10 e a intermunicipal para R$ 2,35, o valor
deveria ser deduzido do preço do diesel e considerado na fixação do preço da
passagem. O texto da lei diz: “O combustível deve ser destinado, diretamente ou
por intermédio de distribuidoras, a consumo na prestação de serviço de transporte
coletivo publico rodoviário intermunicipal e urbano, prestado no Estado,
operando mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas faixadas pela
autoridade competente, excluídos os serviços seletivos especiais, sem prejuízo
da manutenção do crédito fiscal”.
A
lei também determina que a cota global mensal de consumo abrangida pela isenção
de ICMS fica limitada a um milhão de litros por mês de óleo diesel, e será
distribuída percentualmente às empresas de acordo com a participação no sistema
de transporte intermunicipal e urbano.
O grande problema é que o texto da regulamentação, publicado em 26 de julho, ainda abre um prazo de mais 30 dias para sua efetiva entrada em vigor. Esse prazo seria para o cálculo das cotas para o rateio do óleo diesel entre as empresas. Esse cálculo, segundo o texto, deve ser feito pela CTmac e Setrap. Em seguida, caberia a Secretaria da Receita Estadual e Secretaria de Transportes, fazer os cálculos e emanar normatização sobre as cotas.
O grande problema é que o texto da regulamentação, publicado em 26 de julho, ainda abre um prazo de mais 30 dias para sua efetiva entrada em vigor. Esse prazo seria para o cálculo das cotas para o rateio do óleo diesel entre as empresas. Esse cálculo, segundo o texto, deve ser feito pela CTmac e Setrap. Em seguida, caberia a Secretaria da Receita Estadual e Secretaria de Transportes, fazer os cálculos e emanar normatização sobre as cotas.
O
parágrafo 4º e 7º da regulamentação abre prazo de 30 dias, divididos em três
períodos, para cada um dos entes fazer sua parte. Entretanto, 20 dias após a
publicação da regulamentação, nem a primeira fase foi cumprida.
O
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) não quis
se manifestar sobre a excesso de burocracia que emperra a redução da tarifa mas
confirmou que na linha Macapá – Santana o prejuízo já chega a R$ 93 mil e nas
linhas urbanas, a R$ 323 mil.
As
empresas aceitaram reduzir as tarifas porque foi pactuado que até 1º de julho a
lei já estaria em vigor. O prejuízo se torna maior para as empresas porque
todos os ônibus que circulam em Macapá, a maioria com o novo padrão Euro 5, só
utilizam o diesel S-10, bem mais caro que o diesel comum.
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