sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Isenção do ICMS sobre o diesel ainda não é praticado e prejuízo para as empresas ultrapassa R$ 400 mil

As empresas de ônibus que circulam em Macapá e nas linhas metropolitanas já contabilizam um prejuízo de mais de R$ 400 mil somente nos últimos 45 dias, quando passou a vigorar a tarifa reduzida.

Tudo porque, mesmo tendo sido aprovada na Assembleia Legislativa e regulamentada pelo governo do Estado, a Lei que concede às empresas concessionárias de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros, isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) existe só no papel.

De acordo com a lei, de autoria do governo estadual, e que possibilitaria a redução da tarifa urbana para R$ 2,10 e a intermunicipal para R$ 2,35, o valor deveria ser deduzido do preço do diesel e considerado na fixação do preço da passagem. O texto da lei diz: “O combustível deve ser destinado, diretamente ou por intermédio de distribuidoras, a consumo na prestação de serviço de transporte coletivo publico rodoviário intermunicipal e urbano, prestado no Estado, operando mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas faixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos especiais, sem prejuízo da manutenção do crédito fiscal”.

A lei também determina que a cota global mensal de consumo abrangida pela isenção de ICMS fica limitada a um milhão de litros por mês de óleo diesel, e será distribuída percentualmente às empresas de acordo com a participação no sistema de transporte intermunicipal e urbano.

O grande problema é que o texto da regulamentação, publicado em 26 de julho, ainda abre um prazo de mais 30 dias para sua efetiva entrada em vigor. Esse prazo seria para o cálculo das cotas para o rateio do óleo diesel entre as empresas. Esse cálculo, segundo o texto, deve ser feito pela CTmac e Setrap. Em seguida, caberia a Secretaria da Receita Estadual e Secretaria de Transportes, fazer os cálculos e emanar normatização sobre  as cotas.

O parágrafo 4º e 7º da regulamentação abre prazo de 30 dias, divididos em três períodos, para cada um dos entes fazer sua parte. Entretanto, 20 dias após a publicação da regulamentação, nem a primeira fase foi cumprida.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) não quis se manifestar sobre a excesso de burocracia que emperra a redução da tarifa mas confirmou que na linha Macapá – Santana o prejuízo já chega a R$ 93 mil e nas linhas urbanas, a R$ 323 mil.

As empresas aceitaram reduzir as tarifas porque foi pactuado que até 1º de julho a lei já estaria em vigor. O prejuízo se torna maior para as empresas porque todos os ônibus que circulam em Macapá, a maioria com o novo padrão Euro 5, só utilizam o diesel S-10, bem mais caro que o diesel comum.

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