sexta-feira, 19 de setembro de 2008

SANCIONADA LEI QUE ESTABELECE COTA PARA VESTIBULAR DA UEAP

O governador do Amapá Waldez Góes sancionou, na quinta-feira, 18, Lei Estadual que institui cota de ação afirmativa para estudantes afrodescendentes no acesso aos cursos oferecidos pela Universidade Estadual do Amapá (Ueap). A solenidade ocorreu na Sala de Reuniões do Palácio do Setentrião, às 15 horas. A proposta contida na Lei a ser sancionada pelo governador é resultado de Projeto Lei 0040/2008, de autoria do deputado estadual Keka Cantuária
Ao assinar a lei, o governador reafirmou o compromisso de continuar durante seu governo o processo de sistema de reserva de vagas para alunos da rede pública estadual afrodescendentes e índios, diminuindo desta forma a distância entre pobre e rico, branco e negro, homens e mulheres, dando oportunidades de estudo para os filhos de todos, “ certamente isso é mais uma das conquistas que virão”, enfatizou.
Para o reitor da Ueap José Maria da Silva, a universidade foi criada para trabalhar a inclusão social, oferecendo oportunidades para jovens carentes, índios e agora afrodescendentes.
“Essa parceria tem o apoio do movimento negro do Amapá. “É um momentos muito especial para a nossa juventude, acredito que este ano o processo de cota para as comunidades negras, entra em vigor”, avalia o representante do movimento unificado do Amapá Aluízio de Carvalho.
De acordo com a Lei Estadual, a cada processo seletivo a Ueap vai estabelecer cota para estudantes afrodescendentes. O parágrafo único da Lei diz que o número de vagas será igual ao percentual de inscritos no processo seletivo por curso e turno. A Lei declara ainda que os candidatos beneficiados deverão apresentar no ato da inscrição do vestibular, declaração ou histórico escolar que comprove terem cursado os ensino fundamental e médio em escola pública.
A lei dá respaldo ao Poder Executivo para regulamentação dos mecanismos necessários ao seu fiel cumprimento, assim como a quaisquer complementações que não estão contempladas no documento.
Ainda serão criados procedimentos e critério, de acordo com a nova lei, para a distribuição das cotas. A instituição deverá anunciar todos requisitos necessários para o cumprimento do benefício.

Informações: 3212-5389/ 9963- 9692.
Iracilda Tavares
Assessor de Comunicação Social - DCN / Secom
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