Por: Otávio Cunha*
O êxito no uso de faixas exclusivas para circulação de
ônibus nos dois maiores e mais congestionados centros urbanos do País tem feito
com que esse tipo de solução seja discutido na imprensa, por especialistas e
autoridades, e também pelo cidadão comum, interessado em ganhar tempo e se
desgastar menos em seus deslocamentos diários.
A expectativa é de que outras cidades se sintam
estimuladas a implantar medidas semelhantes, obtendo bons resultados em termos
de mobilidade urbana com investimentos relativamente pequenos. Também é bom
lembrar que os administradores municipais que resolverem garantir a velocidade
dos ônibus estarão resguardados pela Lei da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12),
que tem como princípio “a equidade no
uso do espaço público de circulação, vias e logradouros” e estabelece como
diretriz claríssima a “prioridade dos modos de transporte não motorizados sobre
os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte
individual motorizado”.
Desde 2011, o Rio de Janeiro vem demonstrando ser
possível implantar um sistema de Bus Rapid Service (BRS), nome que pode ser
traduzido por ‘serviço rápido por ônibus’. Trata-se essencialmente da
destinação de duas faixas de rolamento exclusivamente para os ônibus, enquanto
o tráfego de automóveis e de outros veículos individuais é permitido nas outras
faixas da via. Em linhas gerais, o sistema exige a marcação do solo, monitoramento
para dificultar a invasão da faixa do ônibus pelos carros, determinação da
autoridade municipal, além, é claro, de um eficiente trabalho de comunicação
com a comunidade, para que todos compreendam e possam seguir as novas regras.
As faixas exclusivas cariocas começaram na Zona Sul e já alcançam bairros da
Zona Norte, como Estácio, Tijuca, Maracanã e Méier.
Por sua vez, a cidade de São Paulo começou em meados de 2013
o seu programa de faixas exclusivas para os ônibus. Inicialmente, foram
definidos 170 km de faixas, mas até o mês de novembro mais de 250 km já foram
implantados. Segundo dados oficiais ainda preliminares, divulgados em setembro,
a nova sistemática conseguiu reduzir em aproximadamente 46% o tempo de viagem em
diferentes corredores. E conta com o apoio de 88% da população, de acordo com uma pesquisa realizada e divulgada também no mês de
setembro pelo instituto de pesquisas Datafolha.
Está provado que as faixas exclusivas conseguem mesmo tirar
os ônibus dos congestionamentos, com redução do tempo de viagem e a diminuição
dos custos operacionais do transporte público. A Associação Nacional das
Empresas de Transportes Urbanos (NTU) preparou uma simulação, comparando o
comportamento dos ônibus em um corredor compartilhado com automóveis, motos e
outros veículos com a situação dos mesmos ônibus em uma faixa exclusiva. No meio do congestionamento, a velocidade
comercial média dos ônibus ficou em torno de 17 km por hora, enquanto na faixa exclusiva
a velocidade foi 60% maior, alcançando 27,5 km por hora, possibilitando uma
redução significativa nos custos da operação do transporte.
Ao lado da diminuição da carga tributária, ganhos de
eficiência com essa magnitude assumem grande importância neste momento em que
se discutem alternativas para reduzir o valor da tarifa paga pelo usuário. Além
disso, a redução do tempo de viagem amplia a qualidade do serviço e o melhor
desempenho na pista proporciona menor consumo de combustível, contribuindo para
reduzir os índices de poluição ambiental. Resumindo, as faixas exclusivas para
ônibus têm várias vantagens e rigorosamente nenhuma contraindicação,
constituindo experiências a serem multiplicadas.
*Otávio Vieira da Cunha Filho,
bacharel em Administração e Ciências Contábeis, empresário de transporte urbano
de passageiros em Marabá (PA), membro do Conselho Diretor da Associação
Nacional de Transportes Públicos (ANTP) e presidente da Seção 1 – Passageiros,
da Confederação Nacional do Transporte (CNT). Presidente da Diretoria Executiva
da NTU.
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