Por: Enny Danielle Alves / Procuradoria da República no Amapá
O governador Camilo Capiberibe e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) foram multados no valor R$25 mil, cada. Eles utilizaram o espaço da propaganda partidária para realizar propaganda eleitoral antes da data prevista em lei – 5 de julho do ano das eleições. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) é resultado de ação da Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE/AP).
Com a condenação, o PSB perdeu dois minutos e meio de inserções de propaganda partidária em rede de televisão para 2014. No próximo ano, o partido teria direito a 20 minutos de espaço televisivo gratuito para difundir ideias, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, eventos e congressos.
No entanto, neste ano, PSB utilizou o espaço para divulgar a imagem pessoal do governador com conotação eleitoral. Para a PRE/AP “buscou o PSB promover e incutir antecipadamente na mente dos eleitores, nos programas destinados à propaganda partidária, o nome de Camilo Capiberibe como pré-candidato à reeleição no pleito do ano de 2014, enaltecendo seu trabalho como governador na atual legislatura”, ressalta trecho da ação.
Reincidente - Esta é a segunda vez que Camilo Capiberipe e o PSB são multados por realizar propagada eleitoral antecipada. Em outubro deste ano, eles também foram condenados a pagar R$25 mil. A ação, em fase de recurso, tramita na Justiça Eleitoral.
Número da representação para acompanhamento: 10618.2013.603.0000
Com a condenação, o PSB perdeu dois minutos e meio de inserções de propaganda partidária em rede de televisão para 2014. No próximo ano, o partido teria direito a 20 minutos de espaço televisivo gratuito para difundir ideias, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, eventos e congressos.
No entanto, neste ano, PSB utilizou o espaço para divulgar a imagem pessoal do governador com conotação eleitoral. Para a PRE/AP “buscou o PSB promover e incutir antecipadamente na mente dos eleitores, nos programas destinados à propaganda partidária, o nome de Camilo Capiberibe como pré-candidato à reeleição no pleito do ano de 2014, enaltecendo seu trabalho como governador na atual legislatura”, ressalta trecho da ação.
Reincidente - Esta é a segunda vez que Camilo Capiberipe e o PSB são multados por realizar propagada eleitoral antecipada. Em outubro deste ano, eles também foram condenados a pagar R$25 mil. A ação, em fase de recurso, tramita na Justiça Eleitoral.
Número da representação para acompanhamento: 10618.2013.603.0000
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