Por Thaís Naldoni e Eduardo Neco/Redação Portal IMPRENSA
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, às 15h30 desta quarta-feira (17), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 511961), no qual o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e o Ministério Público Federal (MPF) questionam a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão de jornalista.
A matéria, que tem como relator o presidente do Superior Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, se arrasta desde 2001. Já em 2006, em julgamento de medida cautelar, o STF garantiu o direito de exercer a atividade aos jornalistas que já atuavam na profissão, independentemente do registro.
Depois da introdução e leitura dos autos por Gilmar Mendes, representantes do Sertesp, do Ministério Público Federal (MPF), da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e da Advocacia Geral da União (AGU) argumentaram em favor e contra a obrigatoriedade do diploma.
Após recesso, Gilmar Mendes leu sua argumentação e votou contra a obrigatoridade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. "O jornalista é um profissional diferenciado por se dedicar inteiramente è liberdade de expressão", disse. "A formação acadêmica não pode ser a única responsável pela formação do profissional, mas deve servir como base", completou. "A Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma", afirmou por fim.
Em seguida, a ministra Carmen Lúcia acompanhou o voto do relator e também se mostrou contrária a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão, assim como os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Carlos Ayres Britto.
Por concordar com o que foi argumentado anteriormente ao seu parecer, o ministro Cesar Peluso foi breve em suas palavras e seguiu os votos anteriores. Elen Gracie não fez comentários sobre a pauta e também acompanhou o voto do relator. Celso de Mello fechou a votação e também foi contra a necessidade da formação específica.
A votação unânime da matéria foi impedida pela manifestação do ministro Marco Aurélio Mello, que se declarou uma pessoa de "alma irriquieta" e votou contrário ao relator, sustentando a necessidade do curso superior em Jornalismo como critério básico para o exerícicio da profissão. "Minha sina é divergir", completou o ministro.
Dos 11 ministros, dois deles - Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito - não estiveram presentes na sessão.
Argumentações pró e contra
Pelo Sertesp, falou a advogada Taís Borja Gasparian. Segundo ela, a exigência do diploma é incompatível com a Constituição Federal em aos menos três pontos, entre eles, a liberdade do exercício de qualquer trabalho e a liberdade de manifestação de pensamento e expressão. Além disso, de acordo com advogada, o diploma de Jornalismo não de faz necessário, já que a profissão não exige especificidades técnicas. "O Jornalismo é uma atividade intelectual, desprovida de técnica específica. Exige-se, na verdade, técnicas de assimilação e difusão de informações, formação cultural, domínio do idioma, retidão de caráter, compromisso com a informação e com o público", disse.
O Sertesp defende, ainda, que a discussão pelo diploma é nada mais uma disputa entre a reserva de mercado e o interesse público. "Nos Estados Unidos, embora a maior parte dos profissionais tenha cursado o Jornalismo, o diploma não é exigido, assim como na Itália e Alemanha", finalizou Taís.
Contra a obrigatoriedade do diploma, houve ainda a manifestação do Ministério Público Federal (MPF).
Pelo diploma
Pela Fenaj, quem se pronunciou foi o advogado João Roberto Egydio Piza Fontes. Para ele, está incorreto que se vá ao órgão máximo da Justiça do país para tentar derrubar uma Lei simplesmente por fazer. "Trata-se de um interesse corporativo, que pode gerar precarização das relações de trabalho. Com a não exigência de diploma, as empresas poderão contratar qualquer pessoa como jornalista, como bem quiser", disse.
Fontes listou diversas matérias da grade curricular de um curso regular de Jornalismo, para ilustrar que há a necessidade de uma formação específica para os que desejarem atuar na profissão. Segundo ele, em casos de localidades em que não há jornalistas formados ou possibilidade de formação já são previstos pela Lei com a figura do "provisionado" - que recebe a licença para trabalhar - e os colaboradores também são reconhecidos e não precisam de formação específica. "Estamos falando de pessoas que passam o dia todo na redação, trabalhando de maneira regular".
A Advocacia Geral da União (AGU), através de Grace Maria Fernandes Mendonça, também defendeu a necessidade da exigência do diploma.
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