A Resolução nº 23.370, art. 88 do Tribunal Superior Eleitoral, diz que ‘no prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso’.
Portanto, para os candidatos que concorreram apenas ao primeiro turno, ocorrido em 07 de outubro de 2012, o prazo para retirada do material publicitário foi 06 de novembro de 2012. Para aqueles que concorreram ao segundo turno das eleições, no dia 28 de outubro, o prazo seguiu até 27 de novembro.
No entanto, ainda podem ser vistas nas ruas da cidade de Macapá propagandas de candidatos às eleições passadas. Segundo o Chefe do Cartório Eleitoral da 2ª Zona, Heverton Fernandes, “a legislação eleitoral não estabelece sanção se a retirada não for feita, contudo, sujeita os responsáveis a aplicação da legislação comum. Os partidos ou candidatos podem ser multados pela Prefeitura do Município, em razão do descumprimento do código de postura, por exemplo”.
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