quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Servidor do Incra/AP é condenado à perda de cargo público

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) obteve mais uma condenação do servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que promovia fraudes para se apropriar dos valores recebidos por titulação de terras. Desta vez, Aroldo Marques Rodrigues, foi condenado pelo crime de peculato à perda do cargo público, pagamento de multa e à pena de reclusão de mais 4 anos, em regime semiaberto. À decisão não cabe recurso.

A sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), é resultado de denúncia do MPF/AP ajuizada em julho de 2004. Segundo a ação, Aroldo Marques Rodrigues – chefe do setor de titulação Incra – recebeu de Jocimar Camelo R$3.312,85 referente à quitação de lote localizado em Oiapoque. Em seguida, o servidor assinou certidão de quitação – o que, por lei, é competência do presidente do Incra – e falsificou o comprovante de depósito bancário do valor pago.
Para encerrar a transação, entregou os documentos a Jocimar - ela havia comprado as terras de Manoel Seabra. No entanto, o servidor não depositou o valor na conta do Incra, inviabilizando, assim, a quitação do lote. Ao perceber a fraude, Jocimar e Manoel acionaram a Justiça. Após tramitado o processo, o servidor do Incra foi enquadrado no crime de peculato – aproveitar-se do cargo para obter vantagem ilegal, nesse caso, mais de R$3 mil.
Em setembro de 2012, a Justiça Federal condenou o Aroldo Marques Rodrigues a 12 anos de prisão por cobrar cerca de R$8 mil por título de terras. Às vítimas, apresentava comprovante bancário e documento de posse falsificados. Durante investigação, descobriu-se que ele não depositava os valores na conta do Incra e que falsificava assinatura dos superintendentes da autarquia.

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