Roberto Góes, candidato à reeleição, realizou propaganda eleitoral antecipada utilizando recursos públicos
Nesta terça-feira, 17 de julho, o Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE/AP) ajuizou mais uma ação por propaganda eleitoral antecipada contra o prefeito de Macapá Roberto Góes (PDT). Sob o pretexto de divulgar ações institucionais da prefeitura, nos meses de maio e junho, o candidato à reeleição veiculou propagandas cujo conteúdo demonstrava nítida prática de promoção pessoal.
Para o MPE/AP, as peças publicitárias configuram campanha eleitoral antes da data permitida por lei, ou seja, 6 de julho. O candidato transformou aquilo que deveria ser uma mera divulgação de atividades institucionais, em um verdadeiro culto à sua personalidade, ressaltou a promotora Eleitoral Rosemary Andrade.
Na televisão, a prefeitura veiculou propaganda em emissora e em horários de grande audiência. O foco das peças publicitárias era associar a imagem de Roberto Góes a de um administrador competente, caracterizando campanha eleitoral antecipada.
Não satisfeita com a divulgação televisiva, a prefeitura distribuiu em junho o jornal impresso Informe Publicitário. O material, amplamente distribuído na cidade, promovia a imagem de Roberto Góes como prefeito de Macapá.
Verba Pública - O prefeito utilizou verba pública para pagar pelas propagandas ilegais - impressas e televisivas. Elas custaram ao contribuinte quase R$ 700 mil reais. Por aplicar dinheiro da prefeitura para realizar propaganda ilegal, o prefeito de Macapá ainda pode responder por improbidade administrativa.
Trâmite - A ação será julgada pelo Juízo Eleitoral da 2ª zona (Macapá). Se condenado, o prefeito pode ser obrigado a pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais ou o valor pago pela propaganda ilegal, cerca de R$ 700 mil.
Reincidente - No início deste mês, Roberto Góes foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar mais de R$ 95 mil também por propaganda eleitoral antecipada. O valor da condenação é igual ao montante gasto pela prefeitura pelas inserções de publicidade ilegal veiculadas em emissora de TV. Saiba mais em: http://www.preap.mpf.gov.br/news/candidatos-sao-condenados-por-propaganda-eleitoral-antecipada
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