A Justiça Eleitoral decidiu aplicar multa de R$25 mil ao prefeito Roberto Góes (PDT). O valor foi calculado com base no potencial lesivo de propagandas antecipadas veiculadas em período proibido. A condenação é resultado de representação do Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE/AP) ajuizada em 17 de julho pela promotora Rosemary Andrade. A sentença é da última terça-feira, 24 de julho.
Candidato à reeleição, o administrador utilizou horários em TV e fez circular informativo impresso para se promover. O material custou ao contribuinte cerca de R$ 700 mil. "O valor (…) chama a atenção de qualquer pessoa de bem, em especial quando tal importância é paga em época eleitoral", destaca trecho da sentença.
Para o juiz Rommel Araújo de Oliveira, da 2ª zona eleitoral, o candidato violou o princípio da impessoalidade. O material, visual e impresso, trazia símbolos e frases com clara intenção de relacionar a imagem de Roberto Góes às obras e ações da prefeitura de Macapá.
Em maio e junho, a propaganda irregular foi veiculada mais de 300 vezes na TV. A quantidade de inserções, segundo o juiz, potencializou o dano ao processo eleitoral. O número de exemplares do Informe Publicitário é desconhecido.
Na sentença, o juiz acrescenta que, três meses antes das eleições, a Lei Eleitoral proíbe ao gestor em disputa eleitoral utilizar expressões e símbolos identificadores da administração para dar publicidade aos atos dos órgãos públicos municipais. Conforme o magistrado, as propagandas ultrapassaram os limites legais e Constitucional por não ter exclusivamente caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Esta é a segunda vez que Roberto Góes é condenado por propaganda antecipada. No início deste mês, a Justiça Eleitoral estipulou multa de R$ 95 mil ao candidato. O valor da condenação corresponde ao montante gasto pela prefeitura por inserções de publicidade ilegal também veiculadas em emissora de TV.
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