O Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE/AP) representou contra as coligações “Vitória para Todos” (PV, PSB e PRTB) e “Unidos por Vitória” (DEM, PMDB e PP) por não observarem o percentual de 30% destinado ao sexo minoritário exigido por lei. As informações que embasaram as ações constam na lista de candidatos a vereador apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral.
A relação de candidatos à Câmara Municipal de Vitória do Jari de cada coligação totalizou 13 pessoas do sexo masculino e somente duas do feminino. Segundo o MPE/AP, as coligações com 15 candidatos deveriam ter ao menos cinco mulheres para atender à proporção de 30% do sexo minoritário.
Nesse caso, a Justiça deve obrigar as coligações partidárias a adequar as listas de candidatos com a quantidade de homens e mulheres obedecendo ao percentual exigido por lei. Em caso de descumprimento, a coligação poderá ter o registro indeferido, inviabilizando todas as candidaturas. Conforme a legislação, o prazo para o Juiz Eleitoral decidir sobre os registros de candidatos é 5 de agosto.
Entenda - Desde o pleito de 2010, é obrigatório o cálculo do percentual mínimo de 30% de integrantes do sexo minoritário para formar listas de candidatos para eleições proporcionais, como vereadores e deputados. Ou seja, para este ano, as listas de candidatos a vereador dos partidos políticos ou coligações devem, necessariamente, respeitar a proporção de no máximo 70% candidatos do sexo masculino e no mínimo 30% do feminino, ou o contrário.
Por meio de recomendação, os diretórios regionais dos partidos foram orientados a observar a proporção de candidatos por sexo para formação das listas de candidatos. O documento foi expedido pelo MPE/AP no início deste mês.
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