A lista de candidatos a vereador dos partidos políticos ou das coligações deve ser formada com, no mínimo, 30% do sexo minoritário. A recomendação é da Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE/AP) aos diretórios regionais dos partidos políticos, com base na lei das eleições (9.504/97).
Desde o pleito de 2010, é obrigatório o cálculo do percentual mínimo de 30% de integrantes do sexo minoritário para formar listas de candidatos para eleições proporcionais, como vereadores e deputados. Ou seja, para este ano, as listas de candidatos a vereador dos partidos políticos ou coligações devem, necessariamente, respeitar a proporção de no máximo 70% candidatos do sexo masculino e no mínimo 30% do feminino, ou o contrário.
Ao realizar o registro de candidaturas, a Justiça Eleitoral emitirá alerta caso a proporção de candidatos por sexo não seja observada. Desse modo, o partido político ou a coligação terá até 72 horas para fazer ajuste com inclusão ou retirada de candidatos.
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