sexta-feira, 3 de agosto de 2012

MPF/AP processa Vivo S/A por danos na Reserva Extrativista do Rio Cajari

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) propôs ação civil
pública contra a Vivo S/A, na última semana. Sem autorização de
órgãos ambientais, a empresa instalou estação de rádio base (torre
de telefonia) na Reserva Extrativista (Resex) do Rio Cajari. Pelos danos
ao meio ambiente e à comunidade, o MPF/AP pede à Justiça Federal que a
operadora seja condenada a pagar indenização de R$ 4, 4 milhões. O valor
corresponde a 0,1% do lucro líquido da empresa no ano de 2011.

Em janeiro 2003, pouco mais de um mês depois da solicitação da empresa
para instalar torre de telefonia em Mazagão, o Ibama realizou vistoria
técnica. Ao chegar ao local, os técnicos foram surpreendidos com as
obras de instalação iniciadas. Em dezembro do mesmo ano, em nova
vistoria, foi constatado que o serviço estava finalizado e a antena
instalada sem licença ambiental.

Funcionamento - Mesmo sem autorização do Ibama, a empresa obteve da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) licença para
funcionamento. Em 2004, porém, o Ibama determinou o embargo do
empreendimento. O descumprimento da determinação motivou o Instituto
Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) a expedir auto de infração e, em
seguida, notificação para que a empresa interrompesse o funcionamento da
estação de rádio base a partir de abril de 2011.

Ainda no ano passado, representante da Resex do Rio Cajari solicitou à
Anatel revisão da licença, pois a empresa não tinha licenciamento
ambiental para funcionar. A mesma solicitação foi feita pelo Ibama em
agosto de 2004. Nenhum dos pedidos foi atendido.

Danos - Além dos prejuízos ao meio ambiente, a empresa provocou danos à
comunidade extrativista. Os moradores da reserva não são beneficiados
com sinal de celular. Quando indagada sobre essa possibilidade, a Vivo
S/A alegou que a relação custo/benefício seria desfavorável à empresa.

Os extrativistas sentiram-se desprestigiados e afirmam que a torre não
tem nenhuma utilidade para eles. Como agravante, a Vivo S/A sequer
ofereceu compensação pelos danos ambientais provocados. O MPF/AP
ressalta, ainda, que a empresa não demonstrou empenho em entrar em
acordo para regularizar a situação junto aos órgãos ambientais.

Se condenada, a empresa deverá destinar os R$ 4,4 milhões ao Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Neste caso, o valor depositado no FDD
deve ser utilizado para reparar danos causados ao meio ambiente e à
comunidade.

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