Em 10 de agosto, última sexta-feira, o Ministério Público Federal no
Amapá (MPF/AP) denunciou três pessoas por crimes envolvendo um bebê. Os
denunciados, que terão as identidades preservadas, são um casal francês
e uma brasileira. Pesa contra eles o registro falso do menino e o envio
ilegal dele para a Guiana Francesa e, em seguida, Martinica.
O estrangeiro propôs à mãe, ainda grávida, que confiasse os cuidados da
criança a ele e sua mulher. Após o acordo, a amapaense mudou-se de
Macapá para Oiapoque. A finalidade era facilitar a entrega da criança,
visto que o município faz fronteira com o território francês. Hospedagem
e alimentação eram pagas por um casal brasileiro ainda não
identificado.
No hospital, no dia do parto, ao preencher a ficha de admissão, a mãe
registrou-se como sendo a mulher francesa. Porém, alegava não saber os
nomes dos próprios pais. Um médico estranhou a situação. Ao
questioná-la, descobriu a verdadeira identidade dela.
Dois dias depois do nascimento do bebê, em 17 de outubro de 2011, a
criança foi entregue aos franceses. Ainda em Oiapoque, o menino foi
registrado como filho do francês e da brasileira. A mulher concedeu,
ainda, procuração ao estrangeiro dando a ele o direito de requerer o
passaporte da criança.
Devolução - Meses depois, a denunciada recebeu ligação de um dos
brasileiros que intermediaram a entrega do bebê. Segundo ela, ao
perceber que o menino era portador de síndrome de down, o casal resolveu
devolvê-lo. Em 17 de março de 2012, aos cinco meses, dias depois de ter
retornado à mãe biológica, a criança morreu no Hospital da Criança e do
Adolescente de Macapá.
Ouvida pela Polícia Federal, a mulher admitiu que o francês não era pai
biológico do menino. Relatou, ainda, o motivo da devolução do bebê. Além
das declarações dela, há documentos e testemunhas que comprovam os
fatos.
Punição - Na denúncia, o MPF/AP pede a condenação da brasileira e dos
franceses pelos crimes. A pena prevista no Código Penal por registrar
criança em nome de pai não legítimo varia de dois a seis anos de
reclusão. Para quem envia criança ao exterior infringindo as leis
brasileiras, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena de
reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário