sábado, 29 de junho de 2013

MPF/AP quer impedir construção irregular na orla da capital

Por: Ludimila Miranda / Procuradoria da República no Amapá

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) recomendou ao município de Macapá e ao Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) a anulação de alvará e licenças para a construção de edifício praia no Complexo Turístico do Araxá. O prédio residencial seria erguido em terreno acrescido de marinha, portanto, área pertencente à União, conforme dispõe o Art. 20 da Constituição Federal.
 
O MPF/AP também orienta à empresa Necon Nordeste Construtora Ltda. que se abstenha de construir enquanto não tiver autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU). O não atendimento à recomendação do MPF/AP pode implicar em medidas judiciais.
 
Incumbe à SPU registrar, regularizar e administrar os bens imóveis de domínio da União, ainda que a área seja localizada em glebas de jurisdição municipal ou estadual. Portanto, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Semduh), Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Macapá (Semam) e Imap não poderiam ter expedido alvará de construção e licenças ambiental e de instalação sem autorização prévia da SPU.
 
Complexo Turístico – O MPF/AP entende que o Complexo Turístico do Araxá é bem de uso comum da população. A construção de prédio criaria fluxo de veículos para dentro do complexo, por conta da garagem do residencial, o que traria perigo para as pessoas que frequentam as pistas de cooper e ciclismo ali existentes.
 
Tendo em vista que a área próxima ao Rio Amazonas é dedicada ao lazer, a construção do prédio destoaria com o paisagismo e a arquitetura locais. Além disso, violaria os mecanismos de ordenamento territoriais, tais como o Plano Diretor Municipal, a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e o Projeto Orla.

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