Por: Enny Danielle Alves / Ministério Público Federal no Amapá
O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) obteve a condenação do pescador Ronaldo de Sousa Mendes por estelionato. Ele apresentou documentação falsa ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para obter seguro-desemprego estabelecido em favor dos pescadores artesanais, conhecido como seguro-defeso.
Na documentação apresentada ao MTE, constava que Ronaldo só tinha renda proveniente da pesca artesanal. No entanto, ele também tinha vínculo empregatício com a Secretaria Municipal de Administração da Cidade de Santana/AP. Pela lei, só pode receber o seguro-defeso o pescador artesanal que não possui outra fonte de renda.
De dezembro de 2006 a março de 2007, Ronaldo de Sousa Mendes recebeu quatro parcelas do benefício. Mas, para o MPF/AP, ele “tinha perfeita ciência do caráter ilícito da conduta que cometia”. Segundo o procurador da República George Lodder, “se exite outra fonte de sustento para garantir a subsistência familiar, não há motivos para o pescador receber benefício do Estado”.
Pelo crime, ele foi condenado ao pagamento de multas. O réu ainda pode recorrer da sentença.
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