Por: Ana Barbosa / Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá
Os Diretórios Regionais e Municipais de Partidos Políticos têm até o dia 30 de abril para apresentar declaração anual referente ao exercício de 2012. As prestações de contas Diretórios Regionais devem ser apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e as contas dos Diretórios Municipais devem ser apresentadas nos Cartórios Eleitorais dos respectivos municípios.
A prestação de contas está prevista no art. 32, caput da Lei nº 9,096/95 e art. 13 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.841/2004.
A falta de apresentação da prestação de contas anual implica a suspensão automática do Fundo Partidário do Respectivo órgão partidário, independente de provocação e de decisão, e sujeita os responsáveis às penas da lei, consoante o art. 18 da Resolução TSE nº 21.841/2004 (Lei nº 9.096/95, art. 37).
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