Por: Por: Ludimila Miranda / Procuradoria da República no Amapá
O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) recomendou ao Governo do Estado do Amapá que adote medidas efetivas para solucionar as falhas que impedem a destinação de contribuições à Previdência Social. Para isso, a instituição orienta ao estado editar norma de regulação interna e alterar seu sistema de informática. A ideia é tornar obrigatória a inserção do número do PIS/PASEP no momento da contratação de servidores para cargos em comissão ou contratos administrativos.
Em ofício, datado de março, o Governo do Estado reconhece que existem pendências no repasse das contribuições. O problema é atribuído às falhas das diferentes secretarias do Governo que não fornecem ao setor de Recursos Humanos o número do PIS/PASEP do servidor contratado ou o fornecem de maneira incorreta.
Para o MPF/AP é inadmissível que órgãos governamentais continuem cometendo falhas no processo de contratação de pessoal. Mais grave ainda é deixar de efetuar o pagamento de tributos federais causando prejuízos ao sistema de contribuição da Previdência Social e aos trabalhadores dela dependentes.
Quando constatado o problema, em 2009, por diversas vezes, o MPF/AP reuniu-se com representantes do governo para discuti-lo. Embora tenha havido promessas de solução, e vários ofícios tenham sido emitidos buscando solucionar a deficiência, não houve medidas eficazes.
O MPF/AP alerta que a ausência do repasse das contribuições à Previdência Social pode configurar crime de apropriação indébita previdenciária, segundo o art. 168-A do Código Penal. A instituição faz referência, também, à responsabilidade do setor de pessoal de cada Secretaria de Estado. No momento da contratação, este deve exigir todos os documentos necessários à efetivação do contrato administrativo ou para a posse em cargo em comissão, inclusive o número de PIS/PASEP.
Investigação - Tramita na Procuradoria da República no Amapá - sede administrativa do MPF/AP - procedimento investigatório criminal que trata da ausência de repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos servidores à Previdência Social. O problema atinge ocupantes de cargos em comissão e os contratados por meio de contratos administrativos integrantes do regime geral de previdência.
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