A Secretária de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em especial
ao que diz a Súmula 473 do STF, torna pública a ANULAÇÃO do Processo Seletivo,
aberto através do Edital Nº 002/2013, o que reforça o poder de autotutela
administrativa, segundo o qual a Administração pode agir de ofício e rever seus
próprios atos.
CONSIDERANDO, que a Secretaria de Estado da Educação assumiu junto ao
PRONATEC a responsabilidade para realizar o processo seletivo para escolha de
profissionais que atuarão nos cursos de Educação Profissional;
CONSIDERANDO a ausência de previsão editalícia para os candidatos de
municípios longínquos realizarem suas inscrições e entregarem recursos
administrativos interpostos, de forma presencial, em lugar que lhes oportunizasse
igualdade de condições para fazê-los enquanto concorrentes;
CONSIDERANDO que foram interpostos 249 (duzentos e quarenta e nove)
recursos, todos dos Municípios de Macapá e de Santana, fato este que chama a
atenção haja vista que o Processo Seletivo Simplificado também ofertou vagas para
escolas dos Municípios de Laranjal do Jari e de Oiapoque, para os quais foram
publicadas as relações de classificados e de desclassificados;
CONSIDERANDO que o processo seletivo em andamento não pode ser mantido sob
pena de não se oportunizar igualdade de condições de competição entre os
candidatos,
CONSIDERANDO que as ausências acima mencionadas acarretam vícios
insanáveis, privilegiando candidatos de Macapá e Santana, se contrapondo de
forma inadmissível ao princípio da legalidade que deve nortear todo e qualquer ato
da Administração Pública e;
CONSIDERANDO, ainda, erros de forma e a inobservância de procedimentos
básicos de segurança e a iminente possibilidade de recursos judiciais pela não
observação de direitos a um conjunto de candidatos, bem como os argumentos
advindos dos recursos administrativos interpostos;
RESOLVE, anular o processo seletivo em tela e determinar a concepção de novo
edital para a realização do processo seletivo, desta feita adequado aos princípios
norteadores da Administração Pública.
Desta forma, todos os atos referentes ao processo seletivo nº02/2013 praticados até
a data deste Comunicado de Anulação são nulos e sem qualquer efeito para o
novo processo seletivo.
Os interessados no novo processo seletivo deverão acompanhar os avisos que
serão publicados no ambiente virtual www.seed.ap.gov.br, pois o novo edital será
divulgado até o dia 30.04.2013, em substituição ao que por meio deste comunicado
foi anulado.
Macapá, AP, em 19 de abril de 2013.
Elda Gomes Araújo
Secretaria de Estado da Educação
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