MANAUS - O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar o registro de candidatura do prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB), por falta de quitação eleitoral.
Segundo a Promotoria, Amazonino não teria pago as multas por propaganda eleitoral na campanha de 2006, quando concorreu ao governo do Amazonas.
No entendimento da coligação "União por Manaus", responsável pela denúncia, Amazoninonão poderia ser candidato a prefeito da cidade por estar em débito com a Justiça Eleitoral. A coligação ressaltou que um dos requisitos para a elegibilidade de um candidato é a quitação eleitoral.
A coligação desistiu da ação, mas o Ministério Público Eleitoral deu continuidade ao processo contra Amazonino Mendes. A Justiça acatou os argumentos da coligação e negou o registro a Amazonino, que recorreu ao TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas.
O prefeito argumentou que fez a quitação mas que não foi comunicado das multas aplicadas contra ele "por erro do cartório do próprio Tribunal Regional Eleitoral". Amazonino afirmou que só tomou conhecimento das multas após a data do registro da candidatura.
O TRE acatou os argumentos de Amazonino e reverteu a decisão de primeira instância, concedendo novamente o registro. O tribunal regional ressaltou na decisão que, ao conseguir a certidão de quitação eleitoral, o prefeito "não poderia imaginar ou supor que a situação não se encontrava regular".
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