sábado, 4 de maio de 2013

Estado tem até o dia 10 para informar ao TJAP se iniciou ou não operações para coibir transporte clandestino

A Procuradoria Geral do Estado enviou documento à Secretaria de Transportes do Amapá (Setrap) para que o órgão se limite a cumprir a decisão judicial exarada na 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública que determinou pelo cumprimento da lei e consequente proibição do tráfego ilegal de pessoas e mercadorias para todos os pontos do Estado.
O documento é assinado pelo procurador Jimmy Negrão, que representou o Estado na audiência ocorrida no dia 25 de abril, quando a sentença do juiz Paulo Madeira foi proferida. O procurador disse em juízo que o Estado acataria integralmente a decisão.
O juiz Paulo Madeira afirma que “está convencido de que efetivamente a prática do transporte clandestino é algo ostensivo e recorrente, sem que o poder público tome qualquer providência para coibir de modo eficaz essa prática. O transporte clandestino muito mais que representar um prejuízo financeiro para as empresas regulares, representa um dano para toda a sociedade, eis que possibilita transporte de cargas sem recolhimento dos impostos e também permite o transporte de pessoas em situação irregular, pondo em risco inclusive os interesses da infância e da juventude”.
A manifestação da PGE se deve ao fato de que na semana passada foi realiza audiência envolvendo Setrap, CTMac e donos de pick-ups que fazem o “transporte pirata”, quando foi cogitada a regulamentação do serviço e até elaboração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para sua manutenção. O procurador afirma no documento enviado à Setrap que, caso a secretaria não realize as operações contra o transporte clandestino, o Estado pode ser alvo de multa diária de até R$ 15 mil e incorrer em crime de improbidade administrativa.
O Estado tem que se manifestar até sexta-feira, 10, se tomou ou não as medidas, conforme a decisão do juiz: “Determino que o Estado do Amapá, no prazo máximo de 30 dias monte operações regulares para combater o transporte clandestino, especialmente no Terminal Rodoviário de Macapá e entorno, dentre outros os veículos que estariam saindo do estacionamento da distribuidora São Lázaro, devendo ser informado ao juízo sobre o número de veículos que foram apreendidos e sobre as providências efetivamente tomadas em relação aos motoristas e proprietários, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) para o Estado do Amapá e de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o DETRAN, além da responsabilização por improbidade administrativa dos responsáveis pelos órgãos de fiscalização e transporte. A informação ao juízo deverá ser prestada em no máximo 15 dias após o prazo fixado nesta decisão”.

Ascom/Setap
96 9188 7097

Leia decisão judicial
DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc. Observando atentamente os pedidos da inicial, toda a documentação que aparelha a petição e os depoimentos prestados nesta audiência, este juízo está convencido de que efetivamente a prática do transporte clandestino é algo ostensivo e recorrente, sem que o poder público tome qualquer providência para coibir de modo eficaz essa prática. O transporte clandestino muito mais que representar um prejuízo financeiro para as empresas regulares, representa um dano para toda a sociedade, eis que possibilita transporte de cargas sem recolhimento dos impostos e também permite o transporte de pessoas em situação irregular, pondo em risco inclusive os interesses da infância e da juventude. Pelo que foi relatado nesta audiência, o que é reforçado pela documentação juntada aos autos, os órgãos públicos já tiveram ciência formal das reclamações e não há qualquer justificativa para que não haja uma intervenção rígida visando coibir totalmente ou ao menos inibir a prática de transporte clandestino. É certo que não é um processo muito simples esse de catalogar e impedir todo e qualquer transporte clandestino, vez que não há uma regra específica para se fazer o transporte irregular, podendo varia muito o modo de operação e o tipo de veículo utilizado. Apesar disso, o sindicato autor trouxe dados concretos sobre o transporte clandestino mais ostensivo, fazendo indicação de uma modalidade que utiliza o veículo hi-lux no estacionamento da distribuidora São Lázaro. Essas informações, desde que o Estado do Amapá, através de seus órgãos façam uma fiscalização efetiva, pode servir para coibir ao menos aqueles clandestinos que atuam no entorno da rodoviária que, pelo visto, representam o maior quantitativo dos que fazem esse transporte. A tarefa de coibir através da fiscalização é solidária entre o Estado do Amapá e o DETRAN, sobretudo porque há notícia de que o órgão de trânsito emplacou veículos do tipo hi-lux com placa vermelha, chancelando assim uma modalidade irregular de passageiros e cargas. Os dados portanto, representam prova inequívoca da ostensividade do transporte clandestino e também a verossimilhança, no sentido de que isso causa danos financeiros e representa risco para a segurança da população do Estado do Amapá, cumprindo, portanto, a previsão do art. 273 do CPC para fins de antecipação dos efeitos da tutela. Sendo assim, visando garantir a segurança da população a arrecadação dos impostos do Estado do Amapá, sou por conceder antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o Estado do Amapá, no prazo máximo de 30 dias monte operações regulares para combater o transporte clandestino, especialmente no Terminal Rodoviário de Macapá e entorno, dentre outros os veículos que estariam saindo do estacionamento da distribuidora São Lázaro, devendo ser informado ao juízo sobre o número de veículos que foram apreendidos e sobre as providências efetivamente tomadas em relação aos motoristas e proprietários, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) para o Estado do Amapá e de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o DETRAN, além da responsabilização por improbidade administrativa dos responsáveis pelos órgãos de fiscalização e transporte. A informação ao juízo deverá ser prestada em no máximo 15 dias após o prazo fixado nesta decisão. Por oportuno, tendo em vista o risco potencial para a infância e juventude, determino que seja extraída cópia da presente decisão com encaminhamento ao Ministério Público para eventuais providências a seu cargo. Oficie-se à Secretaria de Transporte para ciência e cumprimento do aqui determinado. Oficie-se à Polícia Rodoviária Federal dando conta da presente decisão. Abra-se vista para alegações finais no prazo sucessivo de 10 dias para o sindicato e no dobro para o Estado e para o DETRAN. Chegando as alegações venham os autos conclusos para sentença. Saem os presentes devidamente intimados neste ato.

Leia a nota do Setap

NOTA OFICIAL
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) vem a público elogiar a decisão da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá que determinou pelo cumprimento da lei e consequente proibição do tráfego ilegal de pessoas e mercadorias para todos os pontos do Estado.
A existência do transporte clandestino, conhecido como “transporte pirata”, vinha causando prejuízos ao sistema de transporte de passageiros urbano e intermunicipal. Só para se ter uma ideia desse prejuízo, diariamente eram realizadas cerca de dez viagens pelas empresas de ônibus ao longo da BR-156, até Oiapoque. Com a proliferação do transporte clandestino, esse número reduziu para quatro viagens.
Ademais, as empresas de ônibus são hoje um dos principais empregadores, recolhendo tributos para o Estado e municípios, e empregando 2.100 trabalhadores diretos e gerando mais de 6 mil empregos indiretos.
O Setap também parabeniza a Secretaria de Transportes do Estado do Amapá pela decisão em montar operações regulares para combater o transporte clandestino, especialmente no Terminal Rodoviário de Macapá e entorno, apreendendo os veículos clandestinos e garantindo mais segurança a população.
Convém lembrar que em operações realizadas em anos anteriores pela Setrap em parceria com as polícias Militar, Civil e Rodoviária, foram encontradas drogas e armas em alguns desses veículos, demonstrando o nível de perigo a que passageiros incautos são submetidos.
Certo do cumprimento da decisão judicial, o Setap acredita que a população que transita pelo interior do Estado terá mais segurança.
Macapá – AP, 30 de abril de 2013.
DÉCIO DE MELO
Presidente do Setap

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