No início deste ano, o Hospital São Camilo passou a cumprir a lei que permite a presença de acompanhante, independente do sexo, às mulheres durante o parto. O direito das gestantes foi assegurado após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) e pela Advocacia Geral da União (AGU), em setembro de 2012.
O Hospital São Camilo alegava falta de condições estruturais para cumprir a previsão legal. No entanto, com a ação do MPF/AP e da AGU, o hospital iniciou a construção de novo centro obstetrício. O espaço foi inaugurado em novembro de 2012. Agora, as gestantes podem ter um acompanhante, independente do sexo, nas salas de admissão e avaliação, pré-parto, parto e pós-parto.
A Maternidade Mãe Luzia também é alvo da ação do MPF/AP e da AGU. Terminado o processo licitatório, a unidade também deve passar por adequações estruturais para cumprir a lei. A omissão das maternidades é uma violação à dignidade das gestantes, enfatiza o procurador Regional dos Direitos do Cidadão George Lodder. O processo tramita na 1ª Vara da Justiça Federal do Amapá.
Legislação - O acompanhamento está previsto na Lei nº8.080/90. O parágrafo 1º do artigo
19-J esclarece que o Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a garantir um acompanhante indicado pela parturiente para permanecer com ela durante o parto e o pós-parto.
Numero para pesquisa processual: 4361-87.2012.4.01.3100
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