ór: Ana Barbosa / Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá
Até o momento, apenas o registro de candidatura de Francisco Cunha foi deferido para as eleições suplementares do município de Pedra Branca do Amapari. A decisão de deferir o registro de candidatura de Beth Pelaes à Prefeitura do município de Pedra Branca do Amapari foi revogada na última sexta-feira (8) pelo Juiz Eleitoral da 11ª Zona, Esclepíades de Oliveira.
O juiz reconsiderou o deferimento do registro de Beth Pelaes até o julgamento das Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRCs) movidas por candidatos adversários alegando inelegibilidade por parentesco e ausência de domicílio eleitoral.
Já Ocir Oliveira teve o registro indeferido devido à duplicidade de candidaturas, ou seja, havia duas chapas registradas em nome do Partido Socialista Brasileiro. Porém, o juiz optou por deferir a candidatura reconhecida pelo PSB ao declarar válida a ‘Ata do Congresso Municipal do Partido Socialista Brasileiro’ e a formação da coligação Juntos Pelo Povo.
Os registros de candidatura de Genival Gemaque, Wilson de Souza Filho e Beth Pelaes continuam aguardando julgamento.
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